Mesmo sendo apontado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) como “ficha suja”, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) por unanimidade, deferiu nesta segunda-feira (18.08) o registro de candidatura do ex-deputado Gilmar Fabris (PSD).
O Ministério Público Eleitoral, com base na Lei da “Ficha Limpa”, apontou que o social-democrata se enquadrava como “ficha suja” por ter contra si uma condenação do próprio TRE/MT, em 2012, por arrecadação ou gasto ilícito de recurso.
Em sua defesa, o ex-deputado alegou que possui uma decisão liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que suspendeu a condenação e garantiu a ele a elegibilidade.
Durante o julgamento, o MPE solicitou que o registro de Fabris fosse deferido sob “condição”, sendo que caso a liminar do TSE fosse suspensa, ele voltaria perder o mandato.
“Essa pretensão não tem amparo legal porque a legislação não autoriza registro de candidatura pela metade. Isso causa prejuízo político aos candidatos”, defendeu o advogado de Fabris, Rodrigo Cyrineu.
O relator do processo, juiz federal Pedro Francisco da Silva, concordou com as alegações da defesa do ex-deputado e votou pelo deferimento da candidatura do social-democrata.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).