A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, negou desbloquear os bens do empresário Alan Malouf na Ação de Improbidade Administrativa que apura prejuízo de R$ 15,8 milhões, relacionado ao esquema de desvio de dinheiro na desapropriação do bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá. A decisão faz parte da 4ª fase da “Operação Sodoma”, proferida nessa quarta-feira (23.01).
Consta da decisão, que o empresário Alan Malouf requereu a reavaliação da decisão que determinou o bloqueio dos seus bens, bem como juntou a certidão atualizada do imóvel ofertado em substituição e cópia do acordo de colaboração premiada firmado junto a Procuradoria-Geral da República.
Segundo os autos, a defesa de Malouf relatou ter oferecido ao Juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, em garantia ao bloqueio de contas bancarias, um imóvel avaliado em aproximadamente R$ 2.450.000,00 milhões, “o que garantirá o ressarcimento pleiteado na ação, se for pertinente, ressaltando que o dano é uno”.
O Ministério Público Estadual (MPE), emitiu parecer contrário aos pedidos de liberação dos bens do empresário.
Em decisão proferida nessa quarta (23), a juíza Celia Regina Vidotti, cita que foram indisponibilizados a quantia em dinheiro de R$ 38.141,78 mil de Malouf e alguns veículos, sendo que em relação a estes, a restrição não impede o uso e a livre circulação dos referidos bens, apenas a livre disposição.
A magistrada aponta que a medida de indisponibilidade de bens tem a finalidade de assegurar não apenas o ressarcimento do dano, mas também, o adimplemento da penalidade de multa que venha a ser aplicada, em decorrência da prática de ato de improbidade administrativa.
“Desse modo, o acordo realizado na esfera penal, pelos mesmos fatos, alcança apenas o dano causado ao erário, de modo que os bens indisponibilizados nesta ação tem a finalidade de garantir eventual imposição de multa, pela prática dos atos de improbidade administrativa”, diz trecho extraído da decisão.
Segundo ela, o imóvel avaliado em aproximadamente R$ 2.450.000,00 milhões oferecido pelo empresário como garantia no acordo de delação premiada firmado perante a Procuradoria-Geral da República, não mais lhe pertence.
Além disso, a magistrado disse que o ex-governador Silval Barbosa e o ex-secretário de Estado, Pedro Nadaf, também fecharam acordo de delação premiada, mas assim mesmo tiveram indisponibilidade de bens decretados pela justiça para o adimplemento da penalidade de multa pela prática de ato de improbidade administrativa.
“Diante do exposto, indefiro o pedido de substituição do bem sobre o qual recaiu a indisponibilidade decretada nesta ação em relação ao requerido Alan Malouf”, diz outro trecho extraído da decisão.
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