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Política Quarta-feira, 11 de Maio de 2022, 15:10 - A | A

Quarta-feira, 11 de Maio de 2022, 15h:10 - A | A

FIQUE ATENTO

Advogado alerta pretensos candidatos sobre o que pode e não em pré-campanha; confira

Quanto aos gastos da pré-campanha, Lenine também alerta que devem ser extremamente módicos

Rojane Marta/VGN

Os pretensos candidatos a cargo eletivo em 2022 devem ficar atentos aos prazos da Justiça Eleitoral, e o que é permitido neste período de pré-campanha, que ocorre até 16 de agosto – data em que a propaganda eleitoral começa oficialmente.

As eleições de 2022 ocorrem em todo Brasil no dia 2 de outubro, em primeiro turno, oportunidade onde serão eleitos presidente e vice-presidente da República, senador, deputados federais e deputados estaduais ou distrital.

Para esclarecer o que os pré-candidatos podem ou não fazer antes do começo oficial da campanha eleitoral, a reportagem do ouviu o advogado, especialista em Direito Eleitoral, Lenine Povoas. A entrevista foi focada nas redes sociais, já que é uma das “armas” mais utilizadas pelos políticos nas eleições.

Lenine lembra que os pretensos candidatados podem participar de eventos, reuniões, discursar, promover lives em suas redes sociais, mas não podem pedir votos.

“Desde que não envolva pedido explícito de votos, é permitida a participação em entrevistas, programas, reuniões (as expensas do partido político), debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas, projetos políticos, pedido de apoio, divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico” cita Lenine.

Conforme Lenine, a divulgação de atos parlamentares e debates legislativos não é considerada propaganda antecipada, desde que não se faça pedido de votos.

Quanto aos gastos da pré-campanha, Lenine também alerta que devem ser extremamente módicos (baixos). “Não há parâmetros legais fixados. Quem fizer uso desproporcional poderá responder por abuso de poder econômico” esclarece.

Ele ainda pontua que o que não pode na campanha também não pode na pré-campanha, como, por exemplo, outdoor.

Em caso de descumprimento das normas eleitorais, o infrator poderá pagar multar que varia de R$ 5.000 a R$ 25 mil.

Confira datas mais importantes do calendário eleitoral de 2022, conforme Tribunal Superior Eleitoral:

15 de maio

A partir de 15 de maio, pré-candidatos(as) podem iniciar a arrecadação prévia de recursos por meio de financiamento coletivo. Por outro lado, no dia 1º de junho se encerra o prazo para que partidos políticos comuniquem ao TSE se renunciam ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

15 de agosto

Prazo final para solicitar o registro de candidaturas.

16 de agosto a 1º de outubro

Em 16 de agosto passa a ser veiculada a propaganda eleitoral gratuita nos meios de comunicação (televisão, rádio e internet).

Eleições

O 1º turno das eleições 2022 ocorrerá no dia 2 de outubro. Eventual segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês. Em ambos os turnos, a votação ocorre das 8h da manhã até às 17h da tarde. Imediatamente a partir das 17h da tarde já começam a ser apurados e divulgados os resultados para todos os cargos eletivos votados naquele dia.

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