29 de Novembro de 2024
29 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Política Segunda-feira, 12 de Agosto de 2019, 18:41 - A | A

Segunda-feira, 12 de Agosto de 2019, 18h:41 - A | A

PRIMEIRA MÃO

Advogada de Bolsonaro ingressa com recurso no TSE contra cassação de Selma Arruda

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução Google

Karina Kufa

 Karina de Paula Kufa

Duas advogadas de São Paulo que representam o diretório nacional do PSL foram escolhidas para fazer a defesa da senadora Selma Arruda (PSL) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde tenta reverter decisão que cassou o seu mandato e determinou novas eleições no Estado.

Uma das advogadas é Karina de Paula Kufa, que é a “defensora” do presidente Jair Bolsonaro (PSL), em ações eleitorais e que inclusive, conforme nota divulgada pelo site “O Antagonista”, em maio de 2019, estaria de olho na vaga de suplente deixada por Sergio Banhos, que virou titular no TSE. 

No recurso ordinário a defesa de Selma alega que o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral, que manteve a cassação, evidencia o prejuízo sofrido por ela e seus suplentes no tocante à instrução probatória. “De um lado, houve o deferimento – data vênia, indevido e açodado – de medida extrema referente à quebra de sigilo bancário dos Requeridos, sem que houvesse justificativa legal para tanto, sem que se conferisse o prazo solicitado pelos Requeridos para sua apresentação; por outro, indeferiu provas tempestivamente pleiteadas pelos Requeridos – testemunhal e pericial - para, ao final, determinar a cassação dos Requeridos, afirmando-se que os mesmos não conseguiram comprovar a licitude das condutas, o que demonstra o evidente cerceamento de defesa” diz a defesa.

A defesa alega ainda, que os gastos da pré-campanha devem ser incluídos como despesas de eleição, sendo que, no caso dos autos, os gastos imputados a Selma, somado aos gastos de campanha, não ultrapassaram o limite estabelecido pela legislação eleitoral para candidatos ao cargo de senador da República, e que o TSE reconheceu em consulta que o candidato poderá utilizar de recursos próprios para sua campanha, desde que não ultrapasse o limite de gastos para o cargo para o qual disputa, limite não ultrapassado, segundo a defesa, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra Selma.

Conforme a defesa, não há fundamento para a manutenção do acórdão recorrido, que entendeu pela cassação dos mandatos de Selma e seus suplentes. “Portanto, como se vê, por qualquer ângulo que se analise, não há ilegalidade a permitir a grave penalidade aplicada aos Requeridos, cujos atos pré-campanha se mostram permitidos pelo disposto no artigo 36-A, da Lei das Eleições” argumenta.

Para a defesa de Selma, “o que se viu nas AIJEs propostas contra Selma é a insatisfação com o resultado nas urnas, que deu vitória expressiva à senadora, restando vencidos os demais candidatos, que ora pretendem retirar-lhe o mandato legitimamente conferido pelos cidadãos”.

“Constitui fato incontroverso que a senadora Selma despontou com grande vantagem nas pesquisas, sendo a soberania popular princípio basilar do Estado Democrático de Direito a ser respeitado. A perseguição aos Requeridos resta nítida não apenas pelo fato de que horas depois da propositura da ação monitória que deu base ao presente feito os Autores já tinham acesso à mesma, ou ainda pelos fatos narrados na noticia criminis trazida no feito, mas reconhecido pelo próprio Parquet, quando observou que documentos da ação que deveriam estar resguardados sob sigilo, logo depois de disponibilizados aos interessados no feito, já circulavam em grupos de whatsapp e notícias, com conteúdo desvirtuado, destacando-se trecho da manifestação” enfatiza.

Outro ponto contestado pela defesa é que o acórdão que manteve a cassação fere a letra do artigo 36- A, da Lei das Eleições, ao afirmar que o material produzido constitui gasto eleitoral, que deveria ser proveniente de conta de campanha. “Contudo, inexistia, à época, aludida conta, razão pela qual não explica como se dá aplicação do artigo 36-A, da Lei das Eleições, que permite atos de pré-campanha, antes da existência de CNPJ e da abertura de conta de campanha” relata.

O acórdão, de acordo com a defesa, ao negar produção da prova pericial pleiteada por Selma, violou o disposto no artigo 36-A, da Lei das Eleições, que apenas impede o pedido explícito de voto.

“Há relevante questão a ser analisada no presente feito, qual seja, o suposto abuso de poder e a gravidade das circunstâncias que caracterizam tal abuso. Como se vê, sequer o acórdão recorrido consegue determinar a ilegalidade da conduta aqui discutida. No que consistiria “utilização excessiva de aportes”? Qual valor não seria “excessivo”? Deve-se lembrar que os gastos imputados aos Requeridos não ultrapassaram o limite estabelecido pelo legislação para o cargo de Senador da República, dado que, por si só, afasta o suposto “excesso”. Assim, não tendo sido o limite de gastos ultrapassado, não há que se falar em desequilíbrio do pleito e abuso de poder econômico, sendo improcedente a demanda” argumenta.

A defesa alega ainda ausência de comprovação de abuso de poder econômico, bem como da sua suposta gravidade, não devendo se admitir que Selma e os suplentes “sejam apenados em razão da omissão da legislação eleitoral a respeito dos atos de pré-campanha”.

Diante disso, a defesa da senadora pede que o Tribunal conheça do recurso e lhe dê provimento para anular o acórdão recorrido, “diante do evidente cerceamento de defesa, reabrindo-se a fase instrutória para que sejam produzidas as provas tempestivamente requeridas ou, caso seja outro o autorizado entendimento, (ii) reformar o v. acórdão recorrido para julgar improcedentes ambas as ações de investigação judicial eleitoral, diante da ausência de ilicitude por parte dos Requeridos, especialmente porque suas condutas se encontram albergadas pelo disposto no art. 36-A, da Lei das Eleições, não se admitindo que sejam gravemente penalizados em razão de omissão presente na legislação eleitoral, tal como exposto, respeitando-se a soberania popular expressada nas urnas, como medida de direito e Justiça”.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760