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Política Sexta-feira, 17 de Novembro de 2017, 15:43 - A | A

Sexta-feira, 17 de Novembro de 2017, 15h:43 - A | A

Decisão

Acusados de receberem propina, ex-servidores da Sefaz/MT são condenados a mais de seis anos de prisão

Rojane Marta/VG Notícias

Quatro ex-servidores da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz/MT), foram condenados a mais de seis anos de prisão, por suposto recebimento de propina. A decisão é do juiz Marcos Faleiros da Silva, da Sétima Vara Criminal.

Segundo consta dos autos, os ex-servidores: Leda Regina de Moraes Rodrigues, Eliete Maria Dias Ferreira Modesto, Ivan Pires Modesto e Antônio Garcia Ourives foram denunciados pelo Ministério Público Estadual por crime formal, a consumação ocorre quando o agente exige, solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceita promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.

Os acusados cumprirão a pena em regime inicialmente semiaberto, e aguardarão o transito e julgado da sentença em liberdade. “Ante o exposto, julgo procedente o pedido da Ação Penal Pública com o fim de condenar os réus: LEDA REGINA DE MORAES RODRIGUES, ELIETE MARIA DIAS FERREIRA MODESTO, IVAN PIRES MODESTO e ANTÔNIO GARCIA OURIVES pela prática do crime previsto no art. 3º, II, c/c art. 11, ambos da lei 8.137/90 e art. 71 do Código Penal, sujeitando-os à pena privativa de liberdade de 06 (seis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão e 90 (noventa) dias-multa, fixado o valor do dia-multa em 01 (um) salário mínimo, pena que será cumprida em regime inicialmente SEMIABERTO, devendo aguardar em liberdade o trânsito em julgado da presente sentença”.

O magistrado também decretou a perda da função pública dos acusados. “Oficie-se à Secretaria da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso para providenciar a perda da função pública dos acusados LEDA REGINA DE MORAES RODRIGUES, ELIETE MARIA DIAS FERREIRA MODESTO, IVAN PIRES MODESTO e ANTÔNIO GARCIA OURIVES” diz decisão.

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