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Política Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019, 16:43 - A | A

Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019, 16h:43 - A | A

Celulares em freezer

Ação da Assepsia é desmembrada e audiências marcadas; Ex-diretores da PCE pedem perícia de leitura labial

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

Penitenciária Central do Estado

Vários aparelhos celulares foram encontrados em freezer deixado na PCE

A juíza da Sétima Vara Criminal, Ana Cristina Silva Mendes, desmembrou a ação oriunda da Operação Assepsia e marcou para o próximo mês as datas das audiências para oitiva dos denunciados e de suas testemunhas.

A operação foi deflagrada em 18 de junho, pela Polícia Civil de Mato Grosso e resultou na prisão de militares e servidores, entre eles, o ex-diretor da Penitenciária Central do Estado (PCE), Revétrio Francisco da Costa e o ex-subdiretor da Reginaldo Alves dos Santos, por suposta facilitação na entrada de 86 aparelhos celulares, dezenas de carregadores, chips e fones de ouvido na Penitenciaria, dentro da porta de um freezer - deixado na unidade para ser entregue a um dos detentos.

Em agosto deste ano, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu a incompetência material da juíza Ana Cristina Silva Mendes para decretar a prisão de militares e declarou a nulidade absoluta do decreto cautelar em face de Cleber de Souza Ferreira, Denizel Moreira dos Santos Júnior e Ricardo de Souza Carvalhaes de Oliveira, porém, a decisão não se estendeu aos ex-diretores da PCE, nem aos demais denunciados.

Diante disso, a magistrada decidiu pelo desmembramento dos autos, cabendo o juízo da Vara Militar julgar os militares denunciados. “Posto isto, em cumprimento ao decidido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, determino o desmembramento do feito, por cópia integral em relação aos acusados Denizel Moreira dos Santos Júnior, Ricardo de Souza Carvalhaes de Oliveira e Cleber de Souza Ferreira, providenciando-se a distribuição em favor do Juízo da 11ª Vara Criminal de Cuiabá – Justiça Militar”.

A juíza permaneceu com a tramitação apenas no que se refere à imputação em face dos acusados Revétrio Franciso da Costa, Reginaldo Alves dos Santos, Luciano Mariano da Silva e Paulo Cezar dos Santos e ainda manteve o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado contra eles.

“Deste modo, não havendo, in casu, hipótese de absolvição sumária, a teor do disposto no artigo 397 do Código de Processo Penal, RATIFICO a decisão de recebimento da denúncia, DETERMINANDO o prosseguimento da Ação Penal com o início da Instrução Processual e realização das Audiências de Instrução e Julgamento, neste ato designadas para os dias 23.10.2019 (quinta-feira) e 24.10.2019 (sexta-feira), com horário de início às 09 horas, ocasião em que serão inquiridas as testemunhas e interrogados os réus” diz decisão.

Quanto ao pedido de prova pericial de leitura labial efetuado pela defesa de Revétrio e Reginaldo, a juíza oficiou a Diretoria da POLITEC para informar se o órgão possui meios para realizar o exame pretendido e em prazo razoável à instrução do processo.

Para as audiências, a magistrada solicitou à Coordenadoria Militar do Tribunal de Justiça, reforço policial, por se tratar da realização de ato com a presença de suposta liderança da Organização Criminosa Comando Vermelho.

“Pelos mesmos motivos, OFICIE-SE ao Secretário Adjunto de Administração Penitenciária solicitando o reforço no quadro de Agentes Prisionais da Carceragem do Fórum, com a presença do SOE enquanto as audiências estiveram sendo realizadas” cita decisão.

 

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