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Polícia Quinta-feira, 11 de Setembro de 2014, 08:23 - A | A

Quinta-feira, 11 de Setembro de 2014, 08h:23 - A | A

Gestão Waldir

Por suspeita de superfaturamento no contrato, TCE determina que Waldir rescinda com empresa que presta serviço de publicidade para Câmara de VG

Devido a irregularidades com a empresa, o Tribunal de Contas multou o diretor administrativo e financeiro do legislativo Antônio Leite de Barros Neto – popular Lico-, em R$ 802,80

por Lucione Nazareth / VG Notícias

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que, no prazo máximo de 30 dias, o presidente da Câmara de Várzea Grande, vereador Waldir Bento (PMDB) rescinda o contrato com a empresa de publicidade, Gonçalves Cordeiro Propaganda e Marketing Ltda. O rompimento do contrato está relacionado a suposto superfaturamento nos valores pago a empresa.

A determinação da TCE ocorreu no julgamento das contas da Casa de Leis exercício de 2013, devido a 23 irregularidades cometidas na gestão do legislativo municipal. Uma das irregularidades apontadas é referente ao contrato da empresa de publicidade com a Câmara.

De acordo com o entendimento do Tribunal de Contas o legislativo várzea-grandense não necessita de criação, produção, campanhas, peças publicitárias ou marketing como consta no objeto do contrato 14/2009, celebrado entre Gonçalves Cordeiro e Câmara Municipal. O TCE aponta ainda irregularidades na prorrogação do contrato com a empresa.

“No mais, ainda que permitida, a prorrogação contratual em tela deveria obrigatoriamente ter sido precedida de uma avaliação de desempenho da empresa contratada, fato que não ocorreu em nenhuma das prorrogações praticadas.Uma vez que não restam dúvidas de que os serviços de publicidade no âmbito do Legislativo Municipal não possuem caráter essencial ou natureza continuada, e dessa forma aponta um valor total pago no exercício de 2013 de R$ 442.137,50 em razão da referida prorrogação irregular”, diz trechos do voto do conselheiro substituo Moises Maciel.

O documento aponta ainda que durante o período de 2013 foram realizadas campanhas publicitárias que não condizem, com as atribuições constitucionais da Casa de Leis, como a “campanha educativa sobre resultados práticos do trabalho da Câmara Municipal”.

“A finalidade da contratação é divulgar a atuação parlamentar da Câmara, com ênfase na disseminação do conceito de qualidade e relevância da atuação parlamentar”, cita outro trecho do voto.

O conselheiro Moises Maciel determinou que o contrato seja rescendido, pelo prazo máximo de 30 dias, além de propormulta diária de R$ 802,80 à Casa de Leis caso a decisão não seja cumprida.

Ele ainda determinou que a Câmara seabstenha de realizar propagandas que não forem de natureza institucional, além de abertura de tomada de contas especial, com a finalidade de apurar a possível ocorrência de superfaturamento nos valores pagos à Gonçalves Cordeiro.

Devido a irregularidades com a empresa, o Tribunal de Contas multou o diretor administrativo e financeiro do legislativo Antônio Leite de Barros Neto – popular Lico-, em R$ 802,80.

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