A Polícia Federal realizou, nesta quarta-feira (02.10), o cumprimento de mandado de busca e apreensão no escritório de campanha do prefeito Roberto Dorner (PL), em Sinop, a 480 km de Cuiabá.
A investigação foi conduzida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). As acusações envolvem falsidade ideológica e abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral. Ainda não há detalhes sobre os itens apreendidos.
A ação revelou um esquema que envolve supostos pagamentos ilegais a cabos eleitorais em dinheiro vivo, configurando caixa dois. O MPE sustenta que Dorner e seu vice, Paulo Henrique Fernandes de Abreu, operavam um "escritório paralelo" localizado na região central de Sinop, disfarçado como uma sala comercial para aluguel.
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De acordo com as investigações, o local, que mantinha as cortinas abaixadas e uma placa de "aluga-se", servia para o pagamento irregular de colaboradores da campanha com dinheiro em espécie. Fotografias anexadas ao processo mostram a movimentação de pessoas dentro e fora da sala comercial, sendo possível observar um indivíduo assinando documentos no interior do imóvel e, posteriormente, saindo do local com dinheiro.
Além das fotos, há vídeos que registram outras pessoas entrando e saindo do local em circunstâncias semelhantes. Segundo o promotor eleitoral Pedro da Silva Figueiredo Junior, os elementos visuais e as movimentações suspeitas no escritório indicam a possível existência de um esquema de contabilidade paralelo que facilitava o pagamento de colaboradores sem o devido registro legal.
Diálogos entre a suposta coordenadora financeira e uma cabo eleitoral também evidenciam o esquema. Em um dos trechos, uma cabo eleitoral, identificada como Marilza, questiona o responsável pela campanha: “Então, já estou dispensada, ou posso continuar trabalhando?”. O responsável responde: “Não, não, uai, ninguém te dispensou. O que você recebeu foi o pagamento da primeira folha, correspondente ao período de 20 até o dia 5, porque a campanha dura 45 dias, e o seu Roberto não gosta que ninguém fique 45 dias sem receber. Por isso, fazemos dois pagamentos: um parcial, e o próximo será o mês cheio”.
A investigação também foi reforçada por gravações de áudio que detalham as atividades no local. Em um dos áudios, uma pessoa vinculada à campanha de Dorner orienta que a localização do escritório seja mantida em sigilo: “Não, se você não tem nada pra tratar com a Marcinha, pode vir sozinha... Vou te mandar a localização, mas não compartilha com ninguém. Este escritório não é para atendimento ao público, é só de contabilidade e RH.”
Outro áudio evidencia a promessa de pagamento em dinheiro, contrariando as exigências legais que proíbem transações em espécie em campanhas eleitorais: “Bom dia... Calma teu coração. Vamos pagar todo mundo hoje. Seu pagamento não será via Pix, mas vai chegar até você hoje.”
Em outra gravação, há preocupação de alguns colaboradores com o cumprimento das regras de prestação de contas: “Tenho que transmitir até as 18 horas para a Justiça Eleitoral, senão vai dar problema na prestação de contas do prefeito.”
O Ministério Público sustenta que os pagamentos em espécie, sem qualquer registro formal, violam o artigo 38 da Resolução TSE 23.607/2019, que determina que todas as transações financeiras de campanha devem ser feitas por meios rastreáveis, como cheque nominal, transferência bancária ou Pix. Além disso, o artigo 39 da mesma resolução permite uma reserva em dinheiro (fundo de caixa) apenas para gastos de pequeno vulto, que não podem ultrapassar meio salário mínimo e devem ser previamente registrados na conta de campanha.
As suspeitas sobre a existência de um esquema de caixa dois foram reforçadas pelas imagens que mostram a movimentação de dinheiro no local, além das gravações que sugerem um esforço deliberado para esconder a operação. O Ministério Público afirmou que, com base nas provas obtidas até o momento, há fortes indícios de abuso de poder econômico e falsidade ideológica, crimes que podem resultar em sanções severas, incluindo a inelegibilidade dos candidatos envolvidos.
Roberto Dorner, que concorre à reeleição pela coligação “Sinop Unida, No Caminho Certo” (PL, Republicanos, Solidariedade, PP, MDB, União Brasil, Democracia Cristã e PRD), pode ser considerado inelegível e enfrentar penas criminais, caso as acusações sejam confirmadas.
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