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Polícia Segunda-feira, 07 de Março de 2022, 21:13 - A | A

Segunda-feira, 07 de Março de 2022, 21h:13 - A | A

TRAGÉDIA

Motorista que atropelou e matou frentista em VG se apresenta e diz que pegou carro escondido

A pena poderá ser aumentada, visto que a motorista não prestou socorro à vítima e fugiu do local do acidente

Edina Araújo/VG Notícias

A motorista Mirelly Geniu Freitas, 26 anos, que atropelou e matou a frentista Poliana Gomes da Costa, 31 anos, no sábado (06.03), em um posto de combustível, Várzea Grande se apresentou à Delegacia de Delitos de Trânsito (Deletran) nesta segunda-feira (07.03), conforme o havia antecipado que ela aguardaria passar o estado de flagrante para se apresentar.

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Mirelly não é habilitada, no interrogatório ao delegado Christian Cabral – ela alegou que pegou o carro do irmão sem o consentimento dele. E, segundo ela, fugiu do local por orientação de testemunhas para preservar sua integridade física.

Outro lado - A reportagem do não conseguiu contato com a defesa de Mirelly, mas deixa o espaço aberto para manifestação.

Súmula 575 - Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor à pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.

Ainda, a pena poderá ser aumentada, visto que a motorista não prestou socorro à vítima e fugiu do local do acidente. "Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro à vítima".

Por outro lado, é importante destacar que a omissão de socorro é causa de aumento de pena, de 1/3 à metade, tanto para o crime de homicídio, quanto para a tipificação em lesão corporal, conforme analisado no art. 302, parágrafo 1º, inciso III e art. 303, parágrafo 1º.

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