A motorista Mirelly Geniu Freitas, 26 anos, que atropelou e matou a frentista Poliana Gomes da Costa, 31 anos, no sábado (06.03), em um posto de combustível, Várzea Grande se apresentou à Delegacia de Delitos de Trânsito (Deletran) nesta segunda-feira (07.03), conforme o havia antecipado que ela aguardaria passar o estado de flagrante para se apresentar.
Leia matérias relacionadas
Motorista que atropelou frentista em VG é identificada, não tem CNH e o veículo emprestado
Frentista de VG morta em acidente deixa dois filhos e será sepultada neste domingo às 16 horas
Motorista perde controle de carro, atropela e mata frentista em posto de combustível de VG
Mirelly não é habilitada, no interrogatório ao delegado Christian Cabral – ela alegou que pegou o carro do irmão sem o consentimento dele. E, segundo ela, fugiu do local por orientação de testemunhas para preservar sua integridade física.
Outro lado - A reportagem do não conseguiu contato com a defesa de Mirelly, mas deixa o espaço aberto para manifestação.
Súmula 575 - Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor à pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.
Ainda, a pena poderá ser aumentada, visto que a motorista não prestou socorro à vítima e fugiu do local do acidente. "Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro à vítima".
Por outro lado, é importante destacar que a omissão de socorro é causa de aumento de pena, de 1/3 à metade, tanto para o crime de homicídio, quanto para a tipificação em lesão corporal, conforme analisado no art. 302, parágrafo 1º, inciso III e art. 303, parágrafo 1º.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).