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Polícia Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024, 17:02 - A | A

Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024, 17h:02 - A | A

Em Cuiabá

Médico investigado por assediar paciente é afastado das funções

A Corregedoria Geral do Município para apurar as supostas irregularidades praticada pelo médico

Adriana Assunção/VGN

O secretário de Saúde de Cuiabá, Deiver Alessandro Teixeira afastou cautelarmente o médico R. S. G., 67 anos, das suas funções exercidas na Secretaria Municipal de Gestão de Cuiabá, sem prejuízo de sua remuneração, até a conclusão do processo administrativo disciplinar.

A informação consta da Portaria SMS nº 233/2024 da Gazeta Municipal publicada nesta quinta-feira (26.12).

O médico foi preso no último 16 de dezembro acusado de assediar sexualmente uma paciente durante uma consulta na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Pascoal Ramos, em Cuiabá. Ele foi solto após audiência de custódia.

Consta da Portaria, que seja encaminhado os autos à Corregedoria Geral do Município para apurar as supostas irregularidades.

O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) também enviou o caso para investigação do Tribunal de Ética.

Leia mais: Médico é preso após paciente denunciá-lo por assédio sexual em UPA de Cuiabá

Veja publicação abaixo

PORTARIA SMS Nº 233/2024/SMS O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e regulares, instituídas pela Lei Complementar n° 094 de 03 de Julho de 2003 e Decreto Municipal n° 6.654 de 23 de Julho de 2018, em que a Secretaria Municipal de Gestão de Cuiabá delega competências para a Secretaria Municipal de Saúde.

CONSIDERANDO que as ações a serem implementadas devem zelar pela preservação da dignidade das pessoas e dos direitos humanos, além de garantir a observância ao princípio da eficiência com propósito de reorganizar a administração da política de saúde municipal, sem prejuízo à continuidade da prestação dos serviços de saúde à população;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 19, X da Lei Complementar Municipal N° 94/2003, o qual diz que compete ao Secretário Municipal de Saúde determinar, nos termos da legislação, abertura de sindicância e processos administrativos disciplinares e aplicar as sanções cabíveis;

CONSIDERANDO o que dispõe no caput do artigo 167, da Lei Complementar Municipal Nº 93/2003, que o superior hierárquico do indiciado poderá, de ofício, determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo que perdurar a sindicância ou o processo administrativo disciplinar, sem prejuízo da remuneração;

RESOLVE: Art. 1º - Afastar cautelarmente o servidor público efetivo R. S. G., médico, das suas funções exercidas na Secretaria Municipal de Saúde, localizada no município de Cuiabá/MT, sem prejuízo de sua remuneração, até a conclusão do processo administrativo disciplinar.

Art. 2º - Determinar que seja encaminhado os autos à Corregedoria Geral do Município para apurar as supostas irregularidades à LC nº 93/2003 pelo aludido servidor e, se cabível, instaurar e promover sindicância ou processo administrativo disciplinar, consoante o art. 162, caput, da Lei Complementar Municipal nº 93/2003.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registre-se.

Publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá, 20 de dezembro de 2024.

DEIVER ALESSANDRO TEIXEIRA Secretário Municipal de Saúde

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