A Gerência de Perícias em Áudio e Vídeo da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu o laudo pericial que constatou era de aproximadamente 103 km/h a velocidade média de impacto do veículo Jeep Compass, que vitimou o verdureiro Francisco Lucio Maia, em 14 de abril de 2018, em Cuiabá, conduzido pela médica Letícia Bertolini.
Os peritos realizaram a análise de conteúdo de 10 câmeras de monitoramento, sendo seis câmeras do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP), e quatro câmeras de estabelecimentos comerciais do entorno, perfazendo 23 horas de gravação. As imagens analisadas registraram o trajeto e outras ações do veículo na data do fato.
Segundo a Politec, os peritos utilizaram dois trechos para estimar a velocidade, definidos por três pontos, sendo eles, antes, durante e após o atropelamento. Entre o ponto A (antes do atropelamento) e o ponto B (durante o atropelamento), a velocidade constatada é de 103 km/h, com margem de erro de ± 9 km/h. Trecho entre o ponto B (durante o atropelamento) e o ponto C (após o atropelamento), a velocidade é de 104 km/h com margem de erro de ± 5 km/h.
Em uma das metodologias empregadas, os peritos utilizaram imagens de câmeras de monitoramento de uma empresa posicionada em frente ao local do atropelamento para se criar um gabarito de referência, similar a uma régua sobre a pista.
As medições no local ocorreram no dia 15 de junho, com duração de quatro horas. Ao sobrepor o gabarito sobre as imagens originais do evento, encaminhadas pela Polícia, foi possível determinar a distância percorrida pelo veículo e, em conjunto com a taxa de quadros dos vídeos, possibilitar o cálculo de velocidade.
No primeiro laudo referente ao caso, emitido no dia 06 de junho deste ano, pela Gerência de Perícias em Crimes de Trânsito da Politec, não foi possível a determinação da velocidade total do veículo no momento da colisão do veículo com a vítima devido à ausência de vestígios no local.
O documento, que contém 60 páginas, foi finalizado nesta sexta-feira (13.07) e disponibilizado para retirada pelo delegado titular da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran), Christian Cabral.
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