A Justiça de Mato Grosso, por meio do desembargador substituto, Alberto Ferreira de Souza negou o habeas corpus impetrado pelo advogado Paulo Taques em favor do delegado João Bosco, acusado de extorquir traficantes.
O delegado teve a prisão decretada pela Justiça na última sexta-feira (06.09), juntamente com outros cinco policias civis acusados de envolvimento com traficantes. No entanto, até o momento não se apresentou e é considerado foragido da Justiça.
De acordo com a decisão do desembargador, a prisão preventiva do delegado é pela necessidade em resguardar a ordem pública e pela repercussão e gravidade das denúncias contra João Bosco.
Ainda segundo Alberto de Souza, a suposta conduta do delegado vem deteriorar, em proveito próprio o prestígio da função pública de que foi investido. E ainda nutrir de forma execrável (detestável) o malsino do tráfico de drogas, maior devastador da fortuna de uma legião de brasileiros.
O desembargador afirma ainda que trata-se em tese, de mais um episódio medonho, traduzido na venalidade corrosiva que ronda a Administração Pública atualmente, fruto do apego promiscuo ao poder.
Conforme a decisão, a prisão preventiva do delegado não vem ofender o princípio constitucional, mas, tem como função preservar a efetividade do processo da investigação.
Defesa: O advogado Paulo Taques alegou em defesa do delegado que sua prisão é um constrangimento ilegal e que em 25 anos de carreira, João Bosco e sua esposa nunca foram indiciados ou processados por prática criminosa.
Prisão: O delegado João Bosco, e sua esposa, a investigadora Gláucia Cristina Alt foram presos, preventivamente, em 27 de junho pela Corregedoria Geral da Polícia Civil, na operação “Abadom”. Eles foram acusados de extorquir traficantes.
O delegado ficou cinco dias preso em uma cela da sede do Grupo de Atuação Especial (GOE) da Polícia Civil, no bairro Centro América em Cuiabá, mas foi solto em dois de julho após conseguir uma ordem de soltura.
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