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Polícia Segunda-feira, 28 de Abril de 2014, 18:30 - A | A

Segunda-feira, 28 de Abril de 2014, 18h:30 - A | A

Violência

Jovem de 18 anos é condenado a 10 anos e 6 meses de prisão pelo estupro de um menino de sete anos em MT

O crime ocorreu em junho de 2013 na cidade de Cáceres (225 km de Cuiabá).

por Lucione Nazareth/VG Notícias

A Justiça de Mato Grosso condenou Felipe Alves de Barros, vulgo Amaral, a 10 anos e 6 meses de prisão, pelo estupro de um menino de sete anos. O crime ocorreu em junho de 2013 na cidade de Cáceres (225 km de Cuiabá).

Felipe Alves, na época com 18 anos, abusou sexualmente da criança juntamente com menor de idade J. F. da Costa. Conforme o processo, o menino G. R. C de sete anos voltava da escola quando J. F. da Costa, montado em um cavalo, teria convidado a criança para ir até um matagal cortar capim para alimentar os animais, e pelo serviço o menino receberia um celular digital.

Segundo o processo, a criança só teria aceitado o convite do comparsa de Felipe, porque o mesmo era vizinho da sua avó. O adolescente J. F. da Costa enganou o menino o levou para a casa abandonada, onde Felipe Alves estava esperando por eles.

De acordo com o processo, chegando em casa o menino foi humilhado e agredido com pedaços de madeira e golpes de chicote além de ameaçado com um canivete no pescoço - e em seguida molestado pelos dois jovens.

No decorrer do processo, os réus negaram a autoria do estupro, porém, laudos periciais e exames de corpo de delito trazem elementos suficientes de que o menino foi submetido ao ato libidinoso. Outra prova contra os jovens, foi o depoimento da vítima, reforçado por relatos de testemunhas que encontraram o menino todo sujo e ensanguentado.

“A culpabilidade do réu evidencia a existência de dolo intenso. O réu não registra antecedentes criminais. O motivo do crime foi à intenção de satisfazer sua lascívia. As conseqüências do crime são gravíssimas, pois, a vítima trata-se de uma criança que na época dos fatos tinha apenas sete anos, o que o abalou psicologicamente, podendo refletir em prejuízos por toda a vida”, ressalta juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira da Primeira Vara Criminal de Cáceres. (Com informações do TJ/MT).

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