De fevereiro de 2016 a setembro do mesmo ano, a Polícia Judiciária Civil (PJC) registrou 57 ocorrências de desaparecimento de pessoas em Mato Grosso. Os dados constam registrados no portal oficial do órgão.
Conforme registros, das 57 ocorrências, 36,8% foram registrados no mês de junho, com 21 ocorrências. Setembro foi o segundo mês com maior ocorrências, sendo registrados nove desaparecimentos. Em seguida, os meses de maio e julho empatam com seis ocorrências cada mês, logo após aparece o mês de abril com cinco ocorrências, fevereiro e março foram registrados quatro ocorrências cada mês, e o mês de agosto foi o que menos registrou ocorrências de pessoas desaparecidas, dois casos denunciados.
Ainda, das 57 ocorrências de desaparecimentos, 37 são do sexo masculino. A faixa etária com maior índice de desaparecidos é entre 11 a 18 anos.
Utilidade Pública - O portal do PJC – link: https://portal.sesp.mt.gov.br/delegacia-web/pages/desaparecimento_pessoas.seam -, permite não só buscar pelo cadastros de desaparecidos, como comunicar desaparecimento.
No entanto, ainda não é possível o cidadão informar o paradeiro de pessoas tidas como desaparecidas. Segundo alerta do portal, a Secretaria de Segurança Pública do Estado trabalha para que em breve tenha a opção para informar a localização de um desaparecido, tendo em vista que apenas quem comunicou o desaparecimento, até o momento, tem esta opção.
A Lei da Busca Imediata - Vale destacar que há muito tempo não é mais necessário esperar 24 horas para registrar o desaparecimento de uma criança ou adolescente.
Conforme a Lei nº 11.259 de 30 de dezembro 2005 – conhecida como a “Lei da Busca Imediata” -, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente no seu artigo 208, a investigação policial deve ser imediata em casos de desaparecimento de crianças e adolescentes.
Portanto, no caso do desaparecimento de uma criança ou adolescente, procure imediatamente uma Delegacia de Polícia Civil mais próxima a sua residência para registrar o Boletim de Ocorrência.
Após a comunicação, a polícia deve iniciar imediatamente as investigações, para tanto, comunicar aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação da criança/adolescente desaparecida.
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