Uma mulher acionou a Polícia Militar após se desentender co seu irmão durante uma “bebedeira. O fato ocorreu na noite dessa sexta (10.09), em Cuiabá.
Consta do Boletim de Ocorrência que a mulher cedeu a área da sua casa para seu irmão tocar uma hamburgueria e nessa sexta, após fechar o estabelecimento os irmãos ingeriram bebida alcoólica e acabaram iniciando uma discussão. A mulher conta que pediu para o irmão se retirar da residência, mas ele, com uma garrafa de cerveja na mão, disse que não sairia da residência dela.
A mulher ainda relata que foi para o seu quarto, onde seu filho de um ano e cinco meses dormia, e trancou a porta. Momento em que o irmão começou a gritar na porta do quarto e ela ameaçou chamar a Polícia. O suspeito disse que ela poderia chamar, pois, dali ele não sairia, então ela ligou para a Polícia Militar.
Quando os policiais chegaram ao local, o suspeito estava sentado na área da casa. Os policiais ficaram do lado de fora e chamaram pelo suspeito para que saísse e soltasse a garrafa, e ele disse que “só sairia dali com uma bala na cabeça” e ainda, começou a xingar os policiais.
Consta do boletim de ocorrência que além de desobedecer à ordem legal, o suspeito ainda teria desacatado os policiais, dizendo: vocês são policinhas, não sabem com quem estão mexendo, vocês vão ver.
Ele foi conduzido à delegacia e irá responder pelos crimes desacato e desobediência, em concurso de crimes, posto que o desacato não é meio imprescindível para a execução da desobediência, consumando-se em momentos distintos.
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Isto porque, sua irmã manifestou que não deseja representar criminalmente em desfavor dele restando ausente, portanto, condição de procedibilidade, razão pela qual a autoridade policial deixou de lavrar o auto de prisão em flagrante delito pelos crimes de injúria e ameaça, em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher.
“Considerando o quadro fático e os elementos cotejados, esta Autoridade Policial, analisando a conduta supra à luz das hipóteses do artigo 302, do Código de Processo Penal, s.m.j., está convicta do flagrante delito pelo(s) crime(s) de DESACATO e DESOBEDIÊNCIA. Formalize-se a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante Delito, pelo(s) crime(s) de DESACATO (artigo 331 do Código Penal) e DESOBEDIÊNCIA (artigo 330 do Código Penal), em concurso de crimes” consta dos autos.
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