Os Defensores Públicos do Núcleo de Barra do Garças, Lindalva Ramos e Milton Martini, ingressaram, em parceria com o Ministério Público, com uma Ação de Medida Cautelar Inominada contra E.L.Esteves Imobiliária e contra o Município de Barra do Garças. O pedido de liminar foi deferido pelo Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, Jurandir Florêncio de Castilho Filho.
No dia 27 de setembro de 2010, foi baixada Portaria instaurando o Procedimento Preliminar de Ação Civil Pública n. 001/2010. Os Defensores se depararam com situações problemáticas e complexas, e ainda várias reclamações, envolvendo o loteamento denominado Jardim Nova Barra (Leste, Sul, Norte e Oeste), Matrícula n. 1.489, no qual a E. L. ESTEVES Imobiliária não teria nenhum controle sob as vendas dos lotes, e vendem o mesmo lote duas vezes para pessoas diferentes.
Além disso, duas pessoas foram flagradas distribuindo panfletos em Barra do Garças de venda de lotes no Jardim Nova Barra, apresentado como um negócio ótimo e irresistível, colocando até faixa no Centro da cidade com propaganda de venda dos lotes.
Os Defensores salientam que muitos moradores de Barra do Garças e de outras cidades têm o compromisso de compra e venda de lotes do Loteamento Jardim Nova Barra já quitados desde de 1986, mas sem registro em Cartório da propriedade, e aproveitadores que vendem novamente o lote para terceira pessoa.
Várias ações individuais já foram ajuizadas no Poder Judiciário pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, Núcleo de Barra do Garças, objetivando solução de problemas o que pode aportar na Justiça quantidade inaceitável de demandas sobre os lotes do Loteamento Jardim Nova Barra.
Conforme a decisão do magistrado, há farta documentação coligida aos autos. "A situação do Loteamento Nova Barra é de conhecimento público e notório na região, valendo salientar que há várias ações em trâmite perante este Juízo envolvendo imóveis do indigitado loteamento, fundadas, em grande parte, em irregularidades praticadas pela Imobiliária requerida nesta ação, assim como por seus representantes e por terceiros".
Ainda de acordo com o Juiz, as irregularidades praticadas não só causam prejuízos a uma quantidade indeterminada de cidadãos barragarcenses, mas também afrontam o princípio da segurança jurídica, já que a ausência de regularização do loteamento em questão permite a venda indiscriminada dos lotes que o compõem, sem que os seus adquirentes, muitas vezes, tenham em mãos documentação idônea para efetivar a transferência da propriedade, ensejando inúmeras demandas junto ao Poder Judiciário, sem falar nos problemas sociais decorrentes dessa situação, o que configura o "periculum in mora", caso a medida intentada seja apreciada somente ao final da lide.
Com a decisão, será possível a regularização fundiária do loteamento Jardim Nova Barra do Garças, que possui mais de 15 mil famílias.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).