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Opinião Quarta-feira, 21 de Novembro de 2012, 08:48 - A | A

Quarta-feira, 21 de Novembro de 2012, 08h:48 - A | A

Caso Bruno: existe homicídio sem cadáver?

Seria possível condenar os acusados sem que tenha sido encontrado o corpo da vítima, consequentemente sem o exame de corpo de delito?

Luiz Flávio Gomes

 

O goleiro Bruno e mais 4 réus são acusados de sequestro, cárcere privado, homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. Trata-se de mais um caso midiático envolvendo o Tribunal do Júri. Vamos relembrar alguns detalhes do caso, ainda que sucintamente:

Eliza Samudio desapareceu em junho de 2010. Era a provável mãe de mais um filho do goleiro Bruno. Eliza havia entrado com ação pedindo o reconhecimento da paternidade da criança –que se confirmou-, o que irritou Bruno. Isso supostamente teria motivado a prática do crime.

O caso, além de envolver um famoso jogador de futebol, também chamou a atenção pelos detalhes como supostamente teria sido praticado o crime, bem como por jamais ter sido encontrado o corpo da vítima.

Segundo relatos, a vítima foi atraída do Rio de Janeiro para Minas Gerais, onde foi mantida em cativeiro e, posteriormente, executada pelo ex-policial civil Marcos Aparecido dos Santos (o Bola), que para ocultar o crime teria esquartejado a vítima e jogado os restos mortais para seus cães.

De todo o iter criminis teriam participado: o goleiro Bruno, Luiz Henrique Ferreira Romão (o Macarrão – amigo e assessor de Bruno), o ex-policial civil Marcos Aparecido dos Santos (o Bola), Dayanne Rodrigues (ex-mulher do goleiro), Wemerson Marques (amigo do jogador), Elenílson Vítor Silva (caseiro do sítio do jogador) e Fernanda Gomes de Castro (outra ex-namorada do jogador).

O processo foi desmembrado, Elenílson e Wemerson não estão sendo julgados neste 19.11; o julgamento deles ainda não foi marcado.

Temos lido diversas notícias sobre o crime. Algumas sustentam que se não há corpo não há prova da materialidade do crime, logo, não há crime. Outros dizem que com base em documentos, perícias, testemunhas etc., é possível provar que houve o crime, bem como os seus autores (é o que sustentará a promotoria).

Para você, é possível homicídio sem cadáver? Seria possível condenar os acusados sem que tenha sido encontrado o corpo da vítima, consequentemente sem o exame de corpo de delito?

Reflita sobre o tema e acompanhe nosso próximo artigo, onde abordaremos tecnicamente essas questões. Esse julgamento (cujo processo já conta com mais de 9 mil páginas) ainda vai gerar muita dúvida e polêmica, que juntos estudaremos e resolveremos.

Cobriremos mais esse julgamento, trazendo em tempo real, no Portal Atualidades do Direito, todas as notícias, controvérsias e esclarecimentos jurídicos sobre o caso.

 

 

 

 

Calaborou Danilo Fernandes – Pós-graduando em direito constitucional na PUC-SP

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