EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo do Edital: 20(vinte) Dias
EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO SILVIA RENATA ANFFE SOUZA
PROCESSO n. 1001372-12.2022.8.11.0002
Valor da causa: R$ 798.270,00
ESPÉCIE: [Imissão, Tutela de Urgência]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
POLO ATIVO: Nome: IMOPAR INCORPORACAO, CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - CNPJ: 19.718.270/0001-60, Nome: LYSANDER LIMA DE FRANCA, Nome: SANDER LIMA DE FRANCA
POLO PASSIVO: Nome: CANAL LIVRE COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 05.097.008/0001-31
FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial; e INTIMAÇÃO do Acórdão proferido em Agravo de Instrumento 1009263-90.2022.8.11.0000; DEVENDO A REQUERIDA efetuar a desocupação voluntária dos imóveis descritos na petição inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de desocupação coercitiva - conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: Os requerentes alegam que "adquiriram 02 (dois) imóveis localizados na Rua São Bernardo, n. 101, Centro, Várzea Grande – MT, Cep 78.110-660, em leilão realizado pela Caixa Econômica Federal, estando os mesmos averbados na Matricula n.º 75.976 (certidão de inteiro teor anexo), conforme descrição abaixo: "Um lote de terreno urbano situado na 1ª Zona de Várzea Grande/MT sob n.º 15 da quadra 04 do Loteamento “Jardim América” com a área de 486,00 metros quadrados tendo a configuração de um quadrilátero retangul.ar, medindo 12,00 metros de frente ao norte, fazendo face para Rua B, 12,00 de largura nos fundos ao sul, confrontando com o lote n.º 20; e 39,00 de extensão de ambos os lados, confrontando pelo lado direito ao nascente com o lote n.º 14 e lado esquerdo ao poente confrontando com o lote n.º 16. Com a devida averbação onde procede-se a esta averbação, para constar a edificação comercial com 360,00 metros quadrados de área construída, adquirido pelo SEGUNDO REQUERENTE; e Um lote de terreno urbano em Várzea Grande/MT sob n.º 14 da quadra 04 do Loteamento “Jardim América” com os seguintes limites: 12,00 metros de frente para a Rua B; 12,00 metros de fundos com o lote 21, 39,00 metros de extensão do lado direito com o lote 13 e 39,00 metros de extensão do lado esquerdo com o lote 15. Com a devida averbação onde procede-se a esta averbação, para constar a edificação comercial com 360,66 metros quadrados de área construída, adquirido pelo PRIMEIRO REQUERENTE." Como verifica-se pela certidão de inteiro teor, os imóveis tiveram sua consolidação de propriedade para a Caixa Econômica Federal em 18 de setembro de 2019. Ocorre, que os requerentes na tentativa de tomar posse dos imóveis estão com dificuldade de realizar a mesma, que foram impedidos de acessarem sua propriedade pela Requerida, houveram-se varias tentativas, conforme demonstra-se pelos Boletim de Ocorrências em anexo, não havendo outra alternativa senão a presente demanda.".
DECISÃO: Vistos. Considerando a r. decisão do Eg. tribunal de Justiça, determino a expedição do mandado de citação por edital, este com prazo de 20 (vinte) dias. Por oportuno, à vista de que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do CPC, bem assim considerando que o processo não pode ficar paralisado aguardando os tribunais se adequarem ao novo sistema processual, determino que a publicação do edital de citação seja em jornal local de ampla circulação a ser providenciado pela parte autora, o que faço com fulcro no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Decorrido os prazos acima assinalados sem qualquer manifestação da parte requerida, desde já nomeio como Curador Especial a Defensoria Pública Estadual desta Comarca, que deverá ser regularmente intimada para patrocinar a defesa dos requeridos. No mais, prossiga-se no cumprimento da(s) decisão(ões) proferida(s) anteriormente nos autos. Intime-se. Cumpra-se. Às providências necessárias. Silvia Renata Anffe Souza Juíza de Direito.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOANNE DA SILVA MESQUITA, digitei.
VÁRZEA GRANDE, 14 de março de 2025.
(Assinado Digitalmente)
Gestor(a) Judiciário(a)
Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
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Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
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