A Secretaria de Serviços Públicos e Modalidade Urbana com o apoio da Guarda Municipal retiraram da calçada um vendedor ambulante que estava obstruído a passagem de pedestres na manhã desta sexta-feira (26.04), no bairro Jardim Imperador, em Várzea Grande.
Segundo informações do secretário de Defesa Social, comandante Homero Evandro, os agentes deram apoio à postura do município.
De acordo com o código de postura, “Considera-se atividade ambulante, para efeito desta lei, toda e qualquer forma de atividade que, regularmente licenciada, venha a ser exercida de maneira itinerante em logradouro público”.
Ainda de acordo com o art. 41 da lei Nº1. 389/1994 é proibido o comércio de ambulante: “Estacionar em local que prejudique o trânsito de veículos ou pedestre, o comércio estabelecido e a estética da cidade”, diz trecho.
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