O eleitor que doar dinheiro para um candidato deve ficar atento às regras previstas na Resolução 23.463/2015 do Tribunal Superior Eleitoral, para evitar problemas com a Justiça e com a Receita Federal. Ao analisar a prestação de contas de campanha dos candidatos, a Justiça Federal vai debruçar os olhos sobre os doadores. E fará o cruzamento de dados com a Receita Federal, para saber se aquele doador tem condições financeiras para fazer aquela doação, que não pode ultrapassar o teto de 10% dos seus rendimentos brutos, no ano anterior à eleição.
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