Ao deferir recurso impetrado por uma aprovada no último concurso público de Várzea Grande, o desembargador Luiz Carlos da Costa, resumiu Várzea Grande como “velho batidão”.
O magistrado citava que o município não estava cumprindo o TAC firmado com o MPE/MT para convocar os aprovados no concurso, e destacou que a Prefeitura de Várzea Grande permanece no “velho batidão” de tempos de tristes memórias, e continua a nomear apadrinhados em lugar de concursados e a contratar temporários quando deveria aumentar o número de efetivos.
“Ora, parece mesmo que o Termo de Ajustamento de Conduta de nada valeu; foi apenas um compromisso, que, pelo visto, desde o começo, não se tinha intenção de cumprir, tanto que, a despeito da conclusão do certame, não se está a realizar as nomeações devidas. O Município, pelo contrário, permanece nesse “velho batidão” de tempos de tristes memórias, a nomear apadrinhados em detrimento de concursados e a contratar temporários quando deveria aumentar o número de efetivos, tudo isso a demonstrar o direito líquido e certo da agravante de ser nomeada. Entendimento em contrário importaria em chancelar um deletério mecanismo, utilizado para burlar, a não mais poder, entre outros, o princípio do concurso público, imposto pelo artigo 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil” diz trecho do voto do 1º vogal.
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