O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nessa terça-feira (26.09) a criação de uma regra que promove a paridade de gênero no preenchimento de vagas de juízes da 2ª Instância nos tribunais federais, estaduais, militares e trabalhistas, nas promoções por merecimento. A medida começa a valer a partir de 1° de janeiro de 2024.
A nova regra estabelece que para o acesso aos tribunais de 2º grau que não alcançaram a proporção de 40% a 60% por gênero, pelo critério de merecimento, as vagas serão preenchidas por meio de editais abertos para o recebimento de inscrições mistas, para homens e mulheres, ou exclusivas de mulheres, até atingir a margem do percentual determinado pelo CNJ, no respectivo tribunal.
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