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Procuradores da República, Carlos Fernando dos Santos Lima (esquerda) e Deltan Dallagnol (direita).
O procurador da República, Carlos Fernando dos Santos Lima e Deltan Dallagnol, usou a rede social para rebater os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que contestarem a criação de uma fundação para gerir recursos devolvidos pela Petrobrás no valor de R$ 2,5 bilhões após acordo com a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba.
O procurador diz que as críticas à destinação de R$ 2,5 bilhões 'pode-se dizer que há os que não leram' e criticam; há os que leram, não entenderam, e criticam; e há os que leram, entenderam, e, por "má-fé", criticam e elenca oito fatos.
Segundo ele, o que resta fazer é alertar que uma discussão séria sobre um assunto desse porte não se faz com base em desinformação, leviandade ou "má-fé" e finaliza dizendo que "o caminho trilhado nestes cinco anos pela Operação Lava Jato é o de buscar o interesse público, e esse acordo atende da melhor forma possível esse interesse". Confira post na íntegra.
Sobre as críticas à destinação de 2 bilhões e 500 milhões de reais, pode-se dizer que há os que não leram e criticam; há os que leram, não entenderam, e criticam; e há os que leram, entenderam, e, por má-fé, criticam. Vamos aos fatos:
1. Esse valor é devido pela Petrobras ao DoJ e SEC, órgãos do governo americano, pelos fatos revelados nas investigações da Operação Lava Jato. Trata-se de multa aplicada à estatal brasileira pelas falhas de controle e compliance que permitiram que houvesse o desvio de dinheiro da empresa (em suma, pensaram que poderiam vender títulos para investidores americanos e roubarem a Petrobras ao mesmo tempo);
2. Graças à intervenção do Ministério Público Federal, por sua equipe da Operação Lava Jato, a Petrobras conseguiu que 80% do valor total dessa multa pudessem ser aplicados no Brasil;
3. Entretanto, por restrições óbvias, esse valor não poderia retornar para a própria Petrobras, ou seu acionista controlador, já que isso resultaria em subversão da natureza sancionatória de multa;
4. A solução encontrada, a da constituição de uma fundação gerida pela sociedade civil para destinação em iniciativas sociais, visa ressarcir os danos difusos causado à sociedade brasileira pelo assalto e saque da empresa símbolo do desenvolvimento nacional;
5. Em nenhum momento o valor tem como destinação ou será gerido pelo Ministério Público, mas sim por membros da sociedade civil de reputação ilibada e reconhecida trajetória e experiência;
6. Trata-se, portanto, de valor destinado por ente privado para fazer frente a uma obrigação contraída no exterior, não se configurando hipótese de ressarcimento dos cofres públicos, como equivocadamente divulgado;
7. O Ministério Público tem por obrigação zelar pela destinação correta dos recursos dessa fundação, como aliás faz em relação a todas as fundações constituídas segundo a lei brasileira.
8. Sendo assim, sob o risco de que esse valor fosse integralmente apropriado pelas autoridades americanas, a solução encontrada visou atender da melhor forma os interesses nacionais, dirigindo de maneira inédita o valor devido no exterior para o amplo ressarcimento da sociedade brasileira.
O que resta fazer é alertar que uma discussão séria sobre um assunto desse porte não se faz com base em desinformação, leviandade ou má-fé. O caminho trilhado nestes cinco anos pela Operação Lava Jato é o de buscar o interesse público, e esse acordo atende da melhor forma possível esse interesse. http://www.mpf.mp.br/…/forca-tarefa-lava-jato-esclarece-duv…
Já o procurador Deltan Dallagnol, gravou um vídeo afirmando que há fake news sendo espalhadas sobre o acordo entre a Lava Jato e a Petrobras. '" Na verdade, ele cria um fundo inédito em favor da sociedade e gerido por ela, que investirá em controle de corrupção, cidadania, educação, saúde, segurança e em outros direitos", diz Dallagnol em sua conta no twitter Deltan Dallagnol @deltanmd 9 de mar.
Entenda o caso - Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) têm sido críticos a iniciativas do Ministério Público Federal (MPF) de indicar o destino de dinheiro recuperado de corrupção. Para integrantes da Corte, segundo O Estado de S. Paulo, a atribuição de decidir o destino deste dinheiro é da União, e não do Ministério Público ou da Justiça. O "recado" foi dado pelo ministro Edson Fachin ao negar, no fim de fevereiro, pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que R$ 71,6 milhões referentes ao acordo de delação do ex-marqueteiro do PT João Santana fossem destinados ao Ministério da Educação.
O ministro Marco Aurélio Mello tem a mesma opinião. Ele afirmou que a responsabilidade de gerenciar o cofre público é do Executivo, não de magistrados ou procuradores. "Quem somos nós para administrar o cofre da União? A destinação ocorre sob o ângulo político das necessidades momentâneas, não cabe ao Judiciário definir se vai para ministério X ou Y. Não cabe. Nunca coube", declarou Marco Aurélio.
Para o ministro Marco Aurélio, a medida acaba "criando uma promiscuidade condenável" ao mesclar verba pública com dinheiro privado. "O Judiciário não pode ter fundo. Judiciário e Ministério Público devem seguir as balizas fixadas em orçamento. Nós não atuamos em campo privado", afirmou o ministro do STF. (Com informações de O Estado de S. Paulo).