Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nessa quinta-feira (17.02) normas que limitam a publicidade eleitoral em jornais impressos e proíbem a sua veiculação paga na internet.
A Associação Nacional de Jornais (ANJ) entrou com ação questionando trechos da Lei das Eleições (Lei 9.504), sendo uma delas que permite que cada candidato compre um total de 10 anúncios, em dias separados. Eles podem ser publicados até a antevéspera das eleições (48 horas antes). As propagandas podem ter até 1/8 da página em jornais padrão e 1/4 em tabloides.
A legislação ainda proíbe qualquer tipo de propaganda paga na internet, incluindo em jornais digitais, com exceção a divulgação quando houver impulsionamento, ou seja, em redes sociais.
Na ação, a ANJ afirma que a lei restringe as propagandas e é defasada, apontando que desde 1997, quando lei foi editada, houve uma série de avanços tecnológicos que colocaram a mídia cada vez mais no meio digital.
O relator da ação, ministro Luiz Fux, apresentou voto afirmando que a propaganda eleitoral deve ser regulada de modo a assegurar a igualdade de condições entre os candidatos, mas a legislação atual contém uma diferença expressiva de tratamento entre a propaganda eleitoral gratuita na internet e a paga.
Além disso, alegou que a vedação da propaganda paga na internet causa um desequilíbrio injustificado entre as plataformas de comunicação, beneficiando empresas gestoras de redes sociais, com a autorização do impulsionamento eleitoral remunerado, e prejudicando as empresas jornalísticas, que ficam proibidas de se financiar com a propaganda eleitoral na internet.
Porém, o voto vencedor foi do ministro Nunes Marques para manutenção das vedações. Segundo ele, as limitações impostas pela Lei das Eleições garantem disputas mais equilibradas, uma vez que candidatos com mais poder econômico não terão mais espaço nos jornais.
Ainda de acordo com o ministro, apenas o Congresso pode alterar as restrições legais impostas à propaganda eleitoral, e que a Lei das Eleições não viola a liberdade de expressão e de imprensa.
A maioria dos ministros do STF acompanhou o voto de Nunes Marques. Ele foi seguido por Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.
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