29 de Novembro de 2024
29 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Segunda-feira, 24 de Outubro de 2022, 15:37 - A | A

Segunda-feira, 24 de Outubro de 2022, 15h:37 - A | A

passe livre

STF autoriza Estados a oferecer transporte gratuito no 2° turno

Ministro explicou que os serviços de transporte público prestados pelos Estados também podem atender os eleitores

Lucione Nazareth/VGN

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, estendeu autorização aos Estados oferecer transporte público gratuito no próximo domingo (30.10) – dia do segundo turno da eleição.

A decisão foi proferida no último sábado (22.10), atende petição protocolada pelo Estado da Bahia que solicitou esclarecimento sobre o alcance da decisão tomada pela Corte na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que autorizou as Prefeituras a concederem gratuidade do transporte público no segundo turno da eleição.

Leia Mais - Pleno do STF confirma decisão de Barroso e mantém transporte gratuito no 2º turno

No pedido, o Estado da Bahia alegou que a razão de ser das referidas decisões indica a proteção à garantia de mobilidade no dia das eleições, de modo que não se justifica que a autorização veiculada por esta Corte se limite tão somente aos municípios, mormente em regiões mais afetadas pelas desigualdades econômicas.

“Nesse sentido, pede que se esclareça se, por força da medida cautelar parcialmente deferida neste feito, os Estados-membros estão autorizados a fornecer transporte público de forma gratuita nos dias das eleições e se tal autorização abrange outros modais além do rodoviário, como trens e metrôs”, diz trecho do pedido.

Em sua decisão, Luís Roberto Barroso, apontou que a decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental faz referência expressa à atuação dos municípios, “porque são eles os entes competentes para oferecer o transporte coletivo intramunicipal e, em geral, “o deslocamento necessário ao exercício do voto ocorre dentro dos limites de cada município.

No entanto, conforme o magistrado, é certo que os serviços de transporte público prestados pelos Estados também podem atender os eleitores no deslocamento entre suas residências e as zonas eleitorais, seja no caso daqueles que não residem em seu domicílio eleitoral, seja por meio do deslocamento realizado entre os limites de cada município que integre a sua rota. Conforme ele, o oferecimento gratuito pelos Estados “é tendente a promover os interesses visados pelas decisões comentadas e está autorizado nos termos da cautelar parcialmente deferida”.

O ministro citou ainda que os Estados de Alagoas, Espírito Santo, Pará, e Rio Grande do Norte já anunciaram a edição de atos para garantir a gratuidade do transporte público no próximo domingo (30).

“Diante do exposto, recebo a petição formulada pelo Estado da Bahia para esclarecer que se estende aos Estados-membros, na forma das decisões proferidas nestes autos, a autorização deferida ao Poder Público para determinar a disponibilização gratuita do serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros, por qualquer modal, em dias de eleições”, diz decisão.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760