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VGNJUR Segunda-feira, 07 de Dezembro de 2020, 09:44 - A | A

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Eleição judicializada

Prefeito tenta suspender eleição da AMM: “a 15 dias de deixarem seus cargos, prefeitos elegerão nova diretoria”

Rojane Marta/VG Notícias

O prefeito de Primavera do Leste, Leonardo Tadeu Bortolin (MDB) – popular Leo Bortolin, ingressou com ação na 10ª Vara Cível de Cuiabá, com pedido liminar para tentar suspender a eleição da AMM – Associação Mato-Grossense dos Municípios, prevista para ocorrer no próximo dia 15 de dezembro.

Leo Bortolin, que foi reeleito prefeito de Primavera do Leste na eleição deste ano, questiona a Assembleia Extraordinária, realizada em 29 de dezembro de 2019, que alterou o estatuto da AMM, e definiu o dia 15 de dezembro para as eleições para o triênio 2021/2023.

Antes da alteração, o artigo 9º do Estatuto, citava que as Assembleias Gerais Ordinárias serão realizadas anualmente, em um dos dias úteis da segunda quinzena de janeiro de cada ano subsequente ao final de cada exercício. E são nestas Assembleias Gerais Ordinárias, a cada três anos, que se elege a Diretoria da AMM, conforme artigo 10, inciso II, do mesmo Estatuto. A posse dos eleitos se dá nesta mesma Assembleia.

Para o prefeito, o ato merece ser nulo e a eleição suspensa, uma vez que, os atuais prefeitos elegerão, a 15 dias de deixarem seus cargos, a diretoria da AMM que conduzirá os destinos dos municípios com novos gestores a partir de 01 de janeiro de 2021.

Ainda, o prefeito aponta que a Assembleia que alterou o estatuto não aponta qual a quantidade de membros presentes para deliberar sobre alteração de data para a eleição da diretoria e que a Ata da Assembleia, além de não trazer informações importantes e fundamentais para a lisura e transparência da reunião, somente foi registrada perante o Cartório do 1º Serviço Notarial e Registral de Cuiabá em 27 de outubro de 2020, há pouco mais de um mês.

O prefeito cita que a regra, a qual ele busca a nulidade, foi registrada há menos de dois meses da data da eleição da AMM, e que pegou de surpresa todos os prefeitos que não participaram da Assembleia e não sabiam dessa mudança de data das eleições para a diretoria da AMM. “E mais: pegou de surpresa tanto os atuais prefeitos que estão a duas semanas praticamente para entregar seus cargos, mas principalmente os futuros prefeitos que daqui a poucos dias tomarão posse. Ora, os atuais prefeitos elegerão, a quinze dias de deixarem seus cargos, a diretoria da AMM que conduzirá os destinos dos municípios com novos gestores a partir de 01 de janeiro de 2021. Ora, os empossados durante a nova gestão dos municípios serão eleitos pelos gestores anteriores – atuais mandatários. Há um enorme contrassenso nessa questão” diz.

E complementa: “O atual prefeito de um município que tenha perdido a eleição por si ou por apoiado seu, elegerá a diretoria da AMM que conduzirá o destino do futuro prefeito que é seu adversário, e que tomará posse daqui a três semanas. Por isso que o Estatuto previa a Assembleia e eleição para a segunda quinzena de janeiro, exatamente para que os eleitos empossados escolhessem seus dirigentes. Essa alteração de data da eleição é fatal e prejudicial aos prefeitos eleitos dia 15 de novembro próximo passado. Não há justiça nesse ato que se pretende anular” reforça.

Diante disso, o prefeito requer tutela de urgência para suspender a alteração regimental e por conseguinte, suspender a eleição designada para o dia 15 de dezembro próximo da AMM.

No mérito, que a ação seja julgada procedente para o fim de se confirmar a liminar concedida, bem como para declarar a nulidade da alteração estatutária, mantendo-se incólume a regra que estabelece que as eleições para diretoria e conselho fiscal da entidade sejam realizadas na segunda quinta de janeiro, após o fim do mandato da diretoria anteriormente eleita para o prazo de três anos.

 
 
 

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