A prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM) editou, nesta quarta-feira (24.06), novo Decreto 41, de 24 de junho de 2020, que dispõe sobre atualização das medidas de combate a covid-19 e manteve a declaração de situação de emergência no município. Clique Aqui e confira decreto na íntegra.
O novo decreto estabelece medidas restritivas das atividades econômicas, conforme Decreto 522/2020 editado pelo Governo de Mato Grosso, que aponta por meio dos Boletins Informativos nº 102 a 107, respectivamente, dos dias 18 a 23 de Junho de 2020, expedido pela Secretaria de Estado de Saúde, Várzea Grande como classficação de risco muito alto.
A democrata considerou ainda a decisão proferida pelo juiz da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, José Luiz Lindote, que decidiu, dentre outros, que os municípios de Cuiabá e Várzea Grande, apliquem todas as medidas descritas no Art. 5º, inciso IV, do Decreto nº 522/2020, inicialmente pelo prazo de 15 dias, a iniciar nesta quinta-feira (25.06).
Com o novo o decreto, os supermercados e mercados, varejistas e atacadistas, poderão manter suas atividades com 50% da capacidade máxima de lotação, desde que reforce, além das medidas mencionadas no art. 15, o controle de fluxo e a restrição de uma pessoa por família, sendo permitido o funcionamento das 06 às 21 horas vedado, expressamente, consumo no local. As atividades econômicas de comércio varejista realizadas nos estabelecimentos denominados “Shopping Popular”, terão seu funcionamento suspenso, pelo período de 15 dias.
Conforme o decreto, os supermercados e mercados, varejistas e atacadistas, não poderão comercializar e entregar bebida alcoólica refrigerada, de nenhuma espécie. As mercearias, padaria, açougues e similares, varejistas e atacadistas, poderão manter suas atividades com 50% da capacidade máxima de lotação, desde que reforce, além das medidas mencionadas no art. 15, o controle de fluxo e a restrição de uma pessoa por família, sendo permitido o funcionamento das 06 às 19 horas vedado, expressamente, consumo no local, em qualquer horário.
As conveniências localizadas em postos de combustível e as distribuidoras de bebidas, somente poderão manter suas atividades mediante delivery ou drive thru, com reforço das medidas mencionadas no art. 15, com horário de funcionamento de segunda a sábado, das 10 e 19 horas, sendo vedado, expressamente, consumo no local.
Os restaurantes e pizzarias, somente poderão funcionar pelo sistema de delivery ou drive thru, das 11 até às 23 horas, sendo vedado, expressamente, consumo no local. As lanchonetes, cafeterias e congêneres, somente poderão funcionar pelo sistema de delivery ou drive thru, das 10 até às 19 horas, sendo vedado, expressamente, consumo no local.
A frota do transporte coletivo será aumentada, somente podendo adentrar o número de passageiros sentados que o veículo comportar, não se admitindo a redução em qualquer hipótese; não restrinja os horários de atividades essenciais, a exemplo de supermercado, visto que tais medidas, importam em incontestável aglomeração de pessoas; continua a ser aplicado o estabelecido nos Decretos dos Municípios de Cuiabá e de Várzea Grande no âmbito de sua competência administrativa, naquilo que não conflitem com a decisão e o Decreto nº 522/2020.”
A democrata suspendeu eventos e festas, de qualquer natureza, público ou privado, que exijam ou não licença do poder público, incluindo atividades esportivas em grupo, sendo responsabilizado o proprietário da residência, bem como o promotor da festa, em caso de descumprimento, nos termos da Lei nº 3.863/2012.
Ela suspendeu também as atividades realizadas nos Grupos de Serviços de Convivência de Idosos, Crianças e Adolescentes; Projeto Amigas Empreendedoras; Projeto Juventude Ativa; Projeto Laços Maternos; Programa Criança Feliz; Projeto Caderno II e demais projetos e programas da Secretaria Municipal de Assistência Social.
O retorno das aulas da rede municipal de educação, pública e/ou privada fica suspenso por tempo indeterminado, sendo que a retomada das aulas presenciais dependerão de data a ser estipulada pelo Governo do Estado, cabendo à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer a continuidade do planejamento de ações e a organização do calendário escolar do referido período, durante o ano letivo de 2020.
A realização de velórios somente poderá ocorrer com no máximo 10 pessoas, com duração máxima quatro horas, para mortos por outras causas, sendo vedado se for vítima do novo coronavírus.
Suspendeu ainda, férias e licenças prêmios concedidas aos servidores públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde que exerçam suas funções nas áreas fins, mediante ordem do secretário municipal de Saúde, quando necessário; a suspensão, nos órgãos e entidades do município de Várzea Grande, da utilização de ponto eletrônico, o qual deverá ser substituído por folha de ponto, até ulterior deliberação, quando necessário; a suspensão de atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos pelos órgãos ou entidades da administração pública municipal direta e indireta que impliquem em aglomeração de pessoas.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).