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VGNJUR Quinta-feira, 11 de Agosto de 2022, 08:53 - A | A

Quinta-feira, 11 de Agosto de 2022, 08h:53 - A | A

crime eleitoral

PGE aciona Bolsonaro por críticas às urnas eletrônicas

PGE pede remoção de vídeos que reproduzem o discurso de Bolsonaro e aplicação de multa

Lucione Nazareth/VGN

O vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, apresentou nessa quarta-feira (10.08) uma Representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) por causa da reunião com embaixadores estrangeiros em atacou o sistema eleitoral, sem provas.

Na Representação, Paulo Gustavo Gonet citou que a afirmação de Bolsonaro sobre existência de casos de urnas que inseririam número do candidato à revelia do eleitor jamais foi documentada. Conforme ele, o presidente disse que teria vídeos que o comprovariam, mas nunca os apresentou à Justiça Eleitoral.

“Live realizada em 29 de julho de 2021, anunciada com a promessa de que seriam apresentadas as provas da fraude, encerrou-se com a admissão de que essas provas não tinham sido obtidas, tudo se reduzindo a indícios. O TSE expediu desmentido formal a esse propósito, explicando que a alusão a vídeos que circularam nas eleições de 2018 omite que avaliação de peritos em edição comprovou que as mídias continham cortes e haviam sido submetidas a montagens. Quanto a esses vídeos, continuou explicando o TSE, no momento em que o primeiro número é apertado, o teclado da urna não aparece por completo na gravação, o que sugere que outra pessoa teria digitado o restante do voto. Essa conclusão se reforçaria por se verificar, no programa de edição, o ruído de dois cliques simultâneos”, diz trecho do documento.

Conforme ele, o fato de o discurso de Bolsonaro ter sido proferido em reunião com diplomatas estrangeiros, que evidentemente não votam nas eleições brasileiras, não descaracteriza o aspecto de solicitação de voto.

Ainda conforme o vice-procurador-geral o caso se inclui no âmbito da ilicitude da propaganda antecipada, pelo fato do comportamento do presidente da República “discordar do comando do artigo 36 da Lei n. 9.504/97”.

“Trata-se de propaganda, além disso, que não se enquadra nas hipóteses que a lei de 1997, no art. 36-A, exclui da tipificação de ilícito. Em acréscimo autônomo, ainda, cabe ver no discurso do representado o equivalente a pedido de voto nele próprio e de não voto no candidato oponente nomeado no discurso, que se beneficiaria da concatenação aludida pelo representado, e, afinal, em não voto, igualmente, em todos os demais candidatos, dada a intrínseca consequência do discurso de gerar na população o descrédito no modelo fraudulento e, portanto, a disposição de não votar em quem quer que seja, que não o candidato que se apresenta como principal vítima”, sic Representação.

Ao final, Paulo Gustavo pede que sejam removidos os vídeos que reproduzem o discurso de Jair Bolsonaro em reunião com embaixadores estrangeiros e aplicação de multa.

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