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VGNJUR Domingo, 13 de Dezembro de 2020, 12:20 - A | A

Domingo, 13 de Dezembro de 2020, 12h:20 - A | A

Plantão TJMT

Neurilan Fraga recorre da decisão que suspendeu eleição da AMM

Edina Araújo/VG Notícias

O presidente da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), Neurilan Fraga, ingressou, com agravo de instrumento com “efeito suspensivo”, no plantão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), contra a decisão do juiz da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Onivaldo Budny, que suspendeu liminarmente a eleição da entidade, prevista para o próximo dia 15 de dezembro, Gestão 2021/2023. O magistrado atendeu ao pedido do prefeito eleito do município de Campo Verde (a 137 km de Cuiabá), Alexandre Lopes de Oliveira (PDT).

“Assim, solicitamos que retifiquem a informação sobre a existência de liminar/tutela a ser apreciada, e que o presente recurso vá para análise do Excelentíssimo Des. Plantonista”, diz trecho do pedido.

Os advogados de Fraga alegam que a liminar concedida atenta contra a soberania das deliberações da Assembleia Geral da AMM, que contou com um quórum de 67 de um total de 121 municípios associados à época. Eles alegam ainda, que os representantes dos respectivos municípios participaram ativamente com direito de voz e voto, discutiram a matéria e aprovaram, existindo tão somente um voto contrário de Nova Santa Helena (a 601 km de Cuiabá), conforme consta da ata da assembleia.

Alexandre ajuizou ação, pleiteando a declaração de nulidade da Assembleia Geral Extraordinária realizada pela AMM, em 19 de novembro de 2019, arguindo irregularidades envolvendo a referida reunião, inerentes à deliberação sobre matérias distintas daquelas averbadas no edital convocatório; utilização do termo equiparação de estatuto para realizar alteração do estatuto e modificar data de eleição dos membros.

Ele argumentou que o real intento da assembleia não era o de equiparar os estatutos, mas apenas alterar e aditar pontualmente o Estatuto Social da AMM, em especial nas partes tocantes à reeleição para os órgãos de direção da entidade e as condições de elegibilidade dos interessados a integrar tais postos, que segundo o mesmo não estavam contidas no Edital nº. 02/2019, publicado em 11/10/2019.

O gestor argumentou ainda, que a Assembleia Geral Extraordinária foi realizada única e exclusivamente para “chancelar” mais uma reeleição e perpetuação de Neurilan Fraga à frente da entidade.

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