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VGNJUR Sábado, 23 de Novembro de 2019, 08:00 - A | A

Sábado, 23 de Novembro de 2019, 08h:00 - A | A

Denúncia do VGNotícias

Nadaf e empresário de VG viram réus por suposta fraude em confecção de livro

Lucione Nazareth/VG Notícias

Reprodução

Pedro Nadaf e Evandro Gustavo

 

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, acolheu denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) e tornou réu o ex-secretário de Estado, Pedro Nadaf, seu então adjunto Márcio Luiz de Mesquita, o empresário de Várzea Grande, Evandro Gustavo Pontes da Silva e sua empresa Intergraf – E.G.P. da Silva – ME, por fraude na confecção de livros.

Na ação, o MPE apontou existência de fraude na confecção de três mil livros, superfaturados e que nunca teriam sido entregues. Em 08 de julho de 2016 o juiz deferiu o pedido liminar de indisponibilidade de bens dos denunciados até o montante de R$ 860.689,66. A denúncia foi feita com exclusividade pelo oticias.

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Em sua decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o juiz Bruno D'Oliveira afirmou que a denúncia do MP está instruída com documentos de procedimento administrativo iniciado e concluído em 2012, no âmbito da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio Minas e Energia de onde “se abstrai que Márcio Luiz de Mesquita, na condição de Secretário Adjunto Executivo do Núcleo Sistêmico daquela pasta, homologou Plano de Trabalho que justificava a necessidade de contratação de serviços gráficos para a confecção de 3.000 mil livros referentes ao “Balanço Energético do Estado de Mato Grosso”, os quais deveriam conter de 240 a 300 páginas.

“Do que se observa dos documentos, foi realizado procedimento licitatório que teve como vencedora do certame a empresa requerida INTERGRAF - E.G.P. DA SILVA — ME, representada por seu proprietário Evandro Gustavo Pontes da Silva, também requerido, tendo tal pessoa jurídica recebido a quantia de R$ 786.990,00 para confecção do material objeto da contratação. O contrato que estabeleceu as condições do serviço para confecção dos 3.000 mil exemplares de livros foi firmado pelo requerido Pedro Jamil Nadaf, então Secretário de Estado de Indústria, Comércio Minas e Energia deste Estado”, diz trecho da decisão.

Ainda segundo ele, o Ministério Público afirmou que a materialização do mencionado “balanço energético” em formato de livro era providência desnecessária, na medida em que a pesquisa revelava dados eminentemente técnicos para público específico, restrito a órgãos públicos com vocação na área de indústria e planejamento energético, indo na contramão dos princípios da razoabilidade e economicidade. “Ainda conforme razões apresentadas pelo Parquet, a contratação foi feita com preço superestimado em um patamar de 170,44%”, diz outro trecho da decisão.

Na decisão, Bruno D'Oliveira destacou que existem indícios da prática de atos de improbidade administrativa.

“Os fatos narrados descrevem a conduta dos agentes públicos na prática do ato imputado, devendo a análise do elemento subjetivo [dolo] ser efetuada na fase processual própria. Portanto, tendo os requeridos incorrido em prática de atos que, em princípio, subsumem-se às condutas ímprobas descritas na inicial pelo autor, estando, ainda, a petição inicial apta, a hipótese é de recebimento da ação civil pública, com a instauração do contraditório, oportunizando-se a abertura da fase probatória, momento próprio para a análise aprofundada das matérias de mérito suscitadas”, diz outro trecho da decisão ao receber a denúncia.

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