24 de Junho de 2025
24 de Junho de 2025

Editorias

icon-weather
24 de Junho de 2025
lupa
fechar
logo

VGNJUR Segunda-feira, 22 de Junho de 2020, 17:50 - A | A

Segunda-feira, 22 de Junho de 2020, 17h:50 - A | A

COVID-19

MP cobra posicionamentos de Cuiabá e VG; Governo oferece ajuda policial para fiscalizações

Rojane Marta/VG Notícias

O Ministério Público do Estado reiterou nesta segunda (22.06) os pedidos para que a Justiça obrigue os municípios de Cuiabá e Várzea Grande tomarem medidas mais rigorosas para conter o avanço da pandemia da Covid-19 nas duas cidades. O MPE também cobra posicionamento das duas cidades.

A ação civil pública contra Cuiabá e Várzea Grande foi proposta na quinta (18), na 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, pelo MPE, que tenta forçar as cidades cumprirem o disposto do Decreto Estadual 522/2020, e decretar quarentena coletiva por 15 dias, já que ambos municípios foram classificados pelo Governo do Estado como “Risco Muito Alto” da disseminação da Covid-19.

Na sexta (19), sob intervenção do juiz José Luiz Lindote, os gestores dos dois municípios, Emanuel Pinheiro (MDB) e Lucimar Campos (DEM), participaram de uma audiência de conciliação, mas não chegaram a um consenso, o mesmo se repetiu nesta segunda (22), onde participaram de uma reunião na Prefeitura de Várzea Grande.

Diante disso, o MPE peticionou nos autos para “reiterar os pedidos de concessão do pedido de tutela de urgência feito na peça exordial e na audiência de tentativa de conciliação em face da extrema necessidade de decisão nos autos, em face do risco coletivo à saúde que a situação descrita nesta demanda representa”.

Quem também peticionou nesta segunda nos autos, foi o Governo do Estado, que se comprometeu em ajudar, com efetivo policial, os dois municípios para fiscalizarem as ações que forem implantadas.

“O Estado de Mato Grosso também se disponibiliza a ajudar os Municípios de Cuiabá e Várzea Grande no que for necessário ao atendimento daquilo que for acordado entre as partes e homologado pelo Juízo ou do que for determinado por eventual decisão proferida por Vossa Excelência, notadamente em relação à necessidade de fiscalização das medidas restritivas pelo aparato policial do Estado” diz o Governo.

O Governo, também juntou aos autos cópia do Decreto Estadual nº 527, de 19 de junho de 2020, por meio do qual os servidores públicos ocupantes de cargos efetivos, comissionados, funções de confiança, empregados públicos, estagiários, terceirizados e demais agentes colaboradores do Poder Executivo Estadual e suas Autarquias, Fundações e Empresas Públicas, que estiverem lotados em órgãos em órgãos estaduais situados em municípios classificados, consecutivamente, em dois boletins informativos expedidos pela Secretaria de Estado de Saúde no nível de risco muito alto, ficam obrigados a prestar serviço em regime de teletrabalho, mantidos apenas os serviços públicos essenciais na forma presencial, com no mínimo 20% do efetivo do órgão ou entidade.

Ao final, o Governo reforça que decisão proferida pelo desembargador Orlando de Almeida Perri, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado, decidiu que o “Governo de Mato Grosso não dispõe de competência para decretar medidas de distanciamento ou quarentena em âmbito municipal, cabendo à comuna autonomia para decidir sobre tal matéria, não apenas para evitar a propagação do vírus entre os munícipes, mas também para impedir que ele se instale no município”.

 
 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760