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Ministro suspendeu determinação que as empresas não poderiam exigir comprovantes de vacinação para funcionários
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu nesta sexta-feira (12.11) a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego 620/2021, de 1º de novembro, que proíbe a demissão do empregado que não tiver tomado a vacina contra a Covid-19.
A portaria, assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, determina que empresas não podem exigir o comprovante de vacinação ao contratar funcionários, por exemplo. Também impede demissão por justa causa de quem não comprovar a vacinação.
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Os partidos Rede Sustentabilidade, Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido dos Trabalhadores (PT) entraram com ações questionando a norma. No pedido, eles pedem a imediata suspensão da portaria.
As legendas alegam que a portaria é inconstitucional e que a saúde é um direito fundamental, indisponível e inalienável, de obrigatória provisão do Estado e não pode ser tratada como objeto de disposição individual, em que a liberdade possa resultar em prejuízos para a coletividade. Além disso, alegam que o Governo tenta incentivar a atuação de grupos antivacina.
Na decisão desta sexta (12), o ministro Luís Roberto Barroso afirma que presença de não vacinados na empresa configura ameaça à saúde dos demais, danos à segurança do meio ambiente e de comprometimento do público em geral, assim como que a exigência do comprovante não configura discriminação.
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Porém, ele excluiu da exigência da vacina trabalhadores que têm expressa contraindicação médica quanto às vacinas. Nesses casos, deve-se admitir a testagem periódica.
Além disso, ele afirmou que a demissão por justa causa deve ser adotada como última medida pelo empregador.
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