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VGNJUR Terça-feira, 12 de Novembro de 2019, 17:08 - A | A

Terça-feira, 12 de Novembro de 2019, 17h:08 - A | A

STJ

Investigado por vazar informações sigilosas promotor pede suspensão de denúncia; Ministro nega

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

Marco Aurélio de Castro

Marco Aurélio de Castro

O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Ribeiro Dantas, negou pedido do promotor de Justiça Marco Aurélio de Castro, para suspender tramitação da denúncia em que ele é acusado de, quando chefe do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) vazar informações sigilosas da operação Ouro de Tolo.

De acordo consta dos autos, Marco Aurélio ingressou com pedido de habeas corpus no STJ, alegando que "deve ser debelado o constrangimento ilegal quanto à circunstância dele estar sendo denunciado no rito da Lei 8.038/90, perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com imputação a partir de lei mais gravosa, tendo em vista haver lei posterior mais benéfica diante da narrativa supostamente incriminadora”. Alega ainda, que não pode aguardar o julgamento final do writ, uma vez que, em observância ao rito da Lei 8.038/90, será notificado nos próximos dias para oferecer resposta no prazo certo de 15 dias, quanto à denúncia. Em sede de liminar, pedia a suspensão da tramitação da denúncia e, no mérito, a "reclassificação da denúncia quanto às penas do artigo 28 da Lei 13.869/2019, com o sobrestamento da tramitação da denúncia até a vigência da Lei 13.869/2019”.

No entanto, em sua decisão, proferida no último dia 07 de novembro, o ministro enfatiza que “não há indicativo de que a matéria relativa à reclassificação da denúncia da qual o paciente se defende, tenha sido objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, o que impossibilita sua análise direta pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância”.

“Vislumbra-se, assim, que ou o processo não foi instruído com documentos necessários à análise do pedido ou a matéria sequer foi submetida ao crivo da Corte de origem. De qualquer forma, ambas as situações impedem o conhecimento do habeas corpus. Ante o exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus” diz decisão.

Entenda - O promotor é acusado pelo Ministério Público do Estado, de quando ocupante do cargo de coordenador do GAECO, à época da deflagração das Operações Arqueiro e Ouro de Tolo, “quebrar segredo da Justiça repassando a terceiro(s) não identificado(s) áudios captados em interceptação de comunicações telefônicas às quais teve acesso em razão do cargo que ocupava”. O áudio em questão é uma conversa entre o ex-governador Silval Barbosa com o desembargador Marcos Machado, obtida por meio de barriga de aluguel.

Em julho deste ano, nos autos da ação penal oriunda da Operação Grampolândia, em curso no Juízo da 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar da Comarca de Cuiabá, o policial militar Gerson Luiz Correa Junior fez expressamente referências à divulgação dos diálogos: “todo manancial obtido com a captação desses áudios e vídeos foi utilizado indevidamente pelo Douto Promotor de Justiça Marco Aurélio de Castro, com dolosa exposição da abordagem policial, condução do custodiado, direcionamento desses elementos substanciais para os meios de comunicação em massa... (...); no desdobramento da Operação Ouro de Tolo, procedeu o GAECO em divulgar conteúdo protegido por lei. Digníssimos Promotores, Marco Aurélio de Castro, cito Marcos Bulhões, cito Samuel Frungilo, no desiderato de expor e levar a situação um tanto quanto acachapante o ex-Chefe do Executivo Estadual, senhor ex-Governador Silval Barbosa, que utilizava um terminal móvel oriundo de uma barriga de aluguel, divulga áudio do referido senhor ex-Chefe do Executivo com o Desembargador desse Tribunal de Justiça Marcos Machado. O marco inaugural da sequência de ilegalidades concernentes à divulgação sem justa causa de informações sigilosas se deflagra no dia subsequente à prisão da senhora Roseli Barbosa, haja vista que no dia 21 de agosto de 2015, o fluxo de chamadas redirecionadas para o Sistema Guardião do GAECO, anotou diálogos entre o senhor Silval Barbosa e o senhor Desembargador Marcos Machado (...); eu identifiquei essa ligação, passei essa informação imediatamente ao senhor Marco Aurélio, levei ao conhecimento dele, que tratou essa informação como um ingrediente valioso (...)” (SIC).

Confira abaixo decisão do STJ:

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