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VGNJUR Sexta-feira, 11 de Agosto de 2023, 07:40 - A | A

Sexta-feira, 11 de Agosto de 2023, 07h:40 - A | A

Voto vista

Gilmar Mendes diverge de relator e propõe abordagem alternativa à reeleição na Mesa Diretora da ALMT

A proposta preservaria a segurança jurídica ao não retroagir de forma brusca sobre composições já consolidadas.

Edina Araújo/VGN

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, apresentou na madrugada desta sexta (11.08), em sessão virtual, seu voto vista em relação à possibilidade de reeleição ilimitada para cargos na Mesa da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. O tema está em discussão por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo partido Rede Sustentabilidade contra o artigo 24, parágrafo 3º, da Constituição do Estado.

A sessão virtual teve início em março de 2023, quando o relator, ministro Alexandre de Moraes, apresentou seu voto defendendo a permissão de apenas uma única reeleição sucessiva para os mesmos cargos, independentemente da legislatura. A ministra Carmem Lúcia acompanhou esse entendimento. No entanto, o ministro Gilmar Mendes solicitou mais tempo para análise, interrompendo a sessão. A sessão foi retomada hoje, com previsão de encerramento no dia 21 de agosto.

O voto do ministro relator propõe uma interpretação da Constituição que permita somente uma única reeleição sucessiva para os cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Essa interpretação teria efeito a partir da data de publicação da ata de julgamento da ADI 6524, ocorrida em 8 de janeiro de 2021. Segundo essa interpretação, caso um parlamentar já esteja exercendo seu segundo mandato consecutivo, ele não poderia tomar posse em um novo mandato após essa data.

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Entretanto, o ministro Gilmar Mendes apresentou uma divergência parcial em relação a essa conclusão. Ele propôs que a regra de uma única reeleição ou recondução fosse aplicada a partir do segundo biênio da legislatura 2019-2022, considerando as composições da Mesa Diretora a partir dessa data para fins de inelegibilidade. Dessa forma, os parlamentares que já compunham as Mesas Diretoras no segundo biênio teriam direito à reeleição no biênio seguinte, vedada nova recondução ao mesmo cargo no biênio subsequente.

O ministro defendeu que essa abordagem levaria em consideração a cronologia das eleições e permitiria uma transição mais gradual em relação à nova jurisprudência estabelecida pelo STF. Essa proposta também preservaria a segurança jurídica ao não retroagir de forma brusca sobre composições já consolidadas, ou seja, no caso a composição atual da Mesa Diretora da ALMT, com o deputado Eduardo Botelho (União) na Presidência, se manteria.

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