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VGNJUR Terça-feira, 14 de Abril de 2020, 11:05 - A | A

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EFEITO COVID-19

Defensoria vai ao STJ para libertar todos os presos de MT com idade superior a 60 anos; 210 podem ser beneficiados

Rojane Marta/VG Notícias

A Defensoria Pública de Mato Grosso ingressou com recurso de Habeas Corpus, com pedido liminar, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) requerendo a liberdade de todas as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos presas no Estado. O pedido é assinado pelo coordenador do Grupo de Atuação Estratégica em Direitos Coletivos – GAEDIC – Sistema Carcerário, defensor público André Rossignolo, e está concluso ao Gabinete do ministro Rogério Schietti Cruz.

Em 21 de março deste ano, a Defensoria ingressou com o mesmo HC no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, apontando como autoridades coatoras todos os Juízos de Direito com competência Criminal e de Execução Penal do Estado de Mato Grosso, mas, em 31 de março teve pedido indeferido pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Rondon Bassil Dower Filho, sob argumento de que o pedido não foi apreciado em primeira instância, e que a análise direta pela Corte implicaria violação aos princípios constitucionais do juiz natural e de acesso ao duplo grau de jurisdição, acarretando indevida supressão de instância, o que é inadmissível.” Diante da decisão monocrática do desembargador, a Defensoria recorreu ao STJ.

A Defensoria sustenta que para se evitar o contágio em massa pelo COVID19 no ambiente prisional, é imperioso conceder a prisão domiciliar a todas as pessoas idosas segregadas, provisória ou definitivamente, nos ergástulos e cadeias públicas estaduais, sobretudo porque nos idosos, a patologia pode se apresentar de maneira mais agressiva.

Destaca ainda, o teor da Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em que os magistrados são orientados a reavaliar as prisões provisórias de pessoas idosas (dentre outras) e, ainda, considerar a concessão de saída antecipada às pessoas idosas (dentre outros) que cumprem pena em regime fechado, dadas as novas circunstâncias impostas a toda sociedade em razão da pandemia da COVID-19.

A Defensoria pontua a precariedade das condições das unidades prisionais do Estado, o que inviabilizaria a adoção de diversas medidas preventivas e diretrizes de manejo dos casos suspeitos ou confirmados da doença e requer “seja concedida liminarmente a ordem para determinar a concessão de prisão domiciliar por motivos humanitários a todas as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos presas no Estado de Mato Grosso, (Provisórios ou Condenados), expedindo-se alvará de soltura, pelo prazo de 90 dias, podendo ser prorrogável”.

Para a Defensoria, diferente do discurso punitivista que tem aparecido em algumas decisões judiciais, não se buscou impunidade, e sim a aplicação da pena de forma minimamente segura, encontrando-se um equilíbrio entre o sistema penal e a preservação da vida humana de pessoas vulneráveis pelo critério da idade, fazendo valer os princípios constitucionais da punibilidade.

O órgão ressalta que em Mato Grosso há 11.650 pessoas privadas de liberdade e um levantamento realizado pela Defensoria Pública Estadual nas maiores unidades prisionais do Estado identificou apenas 155 idosos. “Nesse sentido, imaginando-se o todo o cenário da população carcerária mato-grossense, pode-se estimar que a porcentagem de pessoas idosas presas seria algo próximo de 1,81%, o que, por simples cálculo aritmético nos daria um número aproximado de 210 presos nesta condição” aponta.

Atualmente, segundo a Defensoria, o sistema carcerário mato-grossense possui 6.660 vagas para o total de 11.650 pessoas privadas de liberdade, ou seja, verifica-se a superlotação de quase 200%. “Portanto, conclui-se que os pacientes são todas as pessoas idosas privadas de liberdade que se encontram sob as unidades prisionais do Estado de Mato Grosso, população essa menor que 2% do total, pois detêm a superposição de vulnerabilidades necessária à imediata restauração de seus status libertatis na medida em que diretrizes de saúde pública impõem a medida aqui postulada. Conforme já amplamente divulgado e reconhecido pelas ciências médicas, a taxa de mortalidade entre os idosos são alarmantes. De outro lado, o número de idosos reclusos no Estado de Mato Grosso é tão baixo que não seria capaz de abalar a segurança pública. Ao lado disso, tem-se as condições desumanas e degradantes do sistema prisional mato-grossense, tudo a indicar a pertinência da concessão da ordem coletiva” cita pedido.

De acordo com o defensor, ainda que há posição jurisprudencial no sentido de que seria incabível manejo de habeas corpus em face de decisão monocrática, fato é que a situação atual é excepcionalíssima e cabe ao Tribunal da Cidadania superar tal entendimento para concretizar direitos fundamentais. “Isso porque o manejo de eventual recurso adequado (agravo regimental, por exemplo) é inócuo, já que as sessões do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso estão suspensas, em razão do surto de coronavírus que assola o país. Interessante que a própria portaria do Tribunal local reconhece a vulnerabilidade das pessoas idosas ao permitir o teletrabalho integral aos servidores com idade acima dos 60 anos. Em razão da suspensão das atividades, a interposição de agravo contra a decisão monocrática não terá eficácia, visto que quando do retorno das atividades regulares já não mais será efetivo o provimento que se busca” diz trecho do recurso.

O ministro requisitou no último dia 06 de abril, informação dos juízes criminais e do desembargador Rondon Bassil.

 
 

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