Reprodução
Ela e marido foram condenados por fraudarem mais de 100 licitações tendo causado prejuízo na ordem de R$ 6 milhões
O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, negou recurso da ex-presidente da Câmara Municipal da Capital, Francisca Emilia Santana Nunes, a popular Chica Nunes, e do marido dela, Marcelo Ribeiro Alves, e manteve a condenação por ato de improbidade administrativa por fraudar mais de 100 licitações no Legislativo. A decisão é da última quarta-feira (24.03).
Em fevereiro deste ano, o casal foi condenado ao ressarcimento integral ao erário do dano causado aos cofres públicos (valor a ser apurado em liquidação de sentença), perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; proibição de contratar com o Poder Público, por participação em esquema que teria fraudados 107 processos licitatórios que teria desviado mais de R$ 6 milhões dos cofres da Câmara Municipal.
Leia Mais
Chica Nunes e marido são condenados por fraudarem mais de 100 licitações
O casal e Alessandro Roberto Rondon ingressaram com Embargos de Declaração sustentando que a sentença incorreu em omissão “ao não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada do Juízo, nos termos do artigo 1.022, §único, inciso II c/c artigo 489, §1º, IV, ambos do Código de Processo Civil”.
Eles sustentaram ainda que houve omissão porque o Juízo deixou de “enfrentar tese fundamental capaz de infirmar a conclusão adotada”, sob argumento de que foi objeto de tese defensiva a alegação de que “todos os atos praticados no inquérito civil foram feitos no sentido de colher apenas a parcela dos fatos que interessavam aos propósitos das autoridades policiais, prejudicando, assim, os requeridos, ao não se atentar para a busca da verdade real quanto aos fatos investigados”.
“A Delegacia Fazendária, sem qualquer justificativa, colheu o depoimento do Requerido Silas Lino de Oliveira dois termos distintos, sendo que, apenas um desses depoimentos foi acostado ao feito”, diz trecho extraído dos pedidos, requerendo anulação da sentença. Silas Lino foi o delator do esquema de fraudes em licitações.
Em sua decisão, o juiz Bruno D'Oliveira afirmou que não está presente a espécie de omissão citada pelas defesas, “pois os argumentos deduzidos não seriam capazes de infirmar a conclusão adotada”.
Conforme ele, as defesas fizeram alusão nos pedidos o depoimento que não existe nos autos, de Silas Lino, no qual este trazia informações que evidenciavam que as operações fraudulentas se iniciaram antes de Chica Nunes assumir a presidência da Câmara Municipal no biênio 2005/2006.
“Não foi objeto dos autos fatos anteriores ao biênio 2005/2006, de modo que, se antes disso ocorreram operações fraudulentas em processos licitatórios, isso não afasta as irregularidades constatadas durante o referido período, bem como não tem o condão de elidir a responsabilização dos envolvidos, se a participação destes foi suficientemente demonstrada. Além disso, a procedência da ação com relação aos embargantes não se deu com base meramente nos depoimentos colhidos no inquérito policial, pois foi feita menção a outros elementos colhidos na fase judicial - sob o crivo do contraditório, o que se deu tanto na ação penal Cód. .. quanto na instrução do presente feito. Portanto, não assiste razão aos embargantes Francisca Emilia, Marcelo Ribeiro Alves e Alessandro Roberto Rondon de Brito”, diz trecho da decisão.
Veja o que você pode ter perdido:
Ex-diretora do Elmaz Gattas, Laize Miranda morre vítima da Covid-19
Bolsonaro anuncia que irá reeditar programa que permite reduzir salário e jornada de trabalho
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).