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Cidades Sexta-feira, 14 de Junho de 2019, 11:38 - A | A

Sexta-feira, 14 de Junho de 2019, 11h:38 - A | A

improbidade administrativa

Ex-secretária de Educação é condenada por “forjar” licitação

Lucione Nazareth/VG Notícias

SEDUC/MT

 

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública e Ação Popular de Cuiabá, condenou a ex-secretária de Estado de Educação, Ana Carla Luz Borges Leal Muniz, por “forjar” licitações para beneficiar construtoras. A decisão é da última terça-feira (11.06).

Em abril de 2011, o Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública contra Ana Carla Luz Borges Leal Muniz, Ana Virgínia de Carvalho, Luiz Carlos da Silva, Alex Neves Junior, Renato de Souza Aquino e Gildázio de Almeida Brito, por atos de improbidade administrativa.

Segundo o MP, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou em 2005 irregularidades em contrato firmando pela Secretaria de Estado de Educação, via Fundo Estadual de Educação (FEE), com as empresas Uniaço Construções e Comércio Ltda e Santa Inês Construtora e Comércio Ltda.

Na Corte de Contas foi verificado que as obras objeto dos contratos coma as empresas Uniaço Construções e Santa Inês Construtora foram concluídas ou estavam em adiantada fase de conclusão antes mesmo da realização do processo licitatório e que, portanto, as cartas convites nº 06 e 07/2005, de onde provieram os citados contratos, foram forjadas com o intuito de “legalizar” a situação, bem como permitir a liberação do pagamento às empresas.

Consta dos autos, que a Santa Inês no valor de R$ 100.998,00 mil foi vencedora da Carta Convite nº 06/2005 para reformar a Escola Estadual Rodolfo A. T. Curvo. Já a Uniaço Construções venceu a Carta Convite nº 07/2005 para construir muro de fecho, pórticos e portões de acesso da Escola Estadual Porfiria Paula de Campos, em Várzea Grande no valor de R$ 98.017,00 mil.

“Diante de tais fatos, sustenta o autor que as condutas das requeridas Ana Carla Luz Borges e Ana Virgínia de Carvalho moldam-se ao ato de improbidade administrativa descrito no art. 11, da Lei 8.429/1992, e contaram com a colaboração dos requeridos Luiz Carlos da Silva, Alex Neves Junior, Renato de Souza Aquino e Gildázio de Almeida Brito, representantes legais das empresas que participaram das simuladas licitações públicas citadas”, diz trecho extraído da decisão.

Em decisão proferida na última terça (11), o juiz Bruno D'Oliveira afirmou que os atos praticados por Ana Carla Luz e Ana Virgínia de Carvalho evidenciam que houve dolo, pois as irregularidades e inconsistências apuradas no processamento das cartas convites denotam que estas foram realizadas com a finalidade específica de dar aparência de legalidade às obras precariamente contratadas, isto é, sem que tivessem sido precedidas da impositiva concorrência pública ou justificativa de dispensa.

“O fato das obras terem sido iniciadas antes mesmo dos procedimentos licitatórios foi suficientemente comprovado nos autos, o que está em consonância com a conclusão também apontada pelo TCE/MT. Com efeito, não foi coincidência que as empresas responsáveis por tais serviços foram, exatamente, as declaradas vencedoras nos respectivos certames, realizados para possibilitar a liberação dos pagamentos”, diz trecho extraído da decisão.

Ele ainda acrescentou: “Diante da constatação de que as requeridas agentes públicas montaram os procedimentos licitatórios na modalidade carta convite com o fim específico de tornar vencedoras as empresas que já estavam com as respectivas obras em andamento ou concluída, é inarredável a conclusão de que os representantes daquelas pessoas jurídicas tinham conhecimento da situação fática irregular, não só porque em data anterior tinham as obras sob suas tutelas, mas também porque encaminharam suas propostas sabendo que os resultados lhes seria favorável”.

Diante disso, o magistrado condenou Ana Carla Luz Borges Leal Muniz, Ana Virgínia de Carvalho e o empresário Luiz Carlos da Silva proprietário da Santa Inês Construtora, suspendendo seus direitos políticos pelo prazo de 03 anos, bem como a proibição de contratarem com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 03 anos.

Além disso, o juiz condenou Ana Carla Luz Borges Leal Muniz e Ana Virgínia de Carvalho, a pagarem multa civil que deverá corresponder ao valor de uma remuneração mensal que cada uma delas percebia, respectivamente, em suas funções à época dos fatos, com incidência de correção monetária e juros moratórios a partir da data do pagamento recebido.

Já Alex Neves Junior, Renato de Souza Aquino e Gildázio de Almeida Brito, foram absolvidos das acusações.

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