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Política Quarta-feira, 11 de Julho de 2018, 16:56 - A | A

Quarta-feira, 11 de Julho de 2018, 16h:56 - A | A

Eleições 2018

Deputados não podem usar tribuna da AL/MT para fins eleitoreiros, alerta MPF

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Assembleia Legislativa

 

Os deputados estaduais de Mato Grosso foram alertados pelo Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/MT), quanto ao uso indevido da tribuna da Assembleia Legislativa para fins eleitoreiros.

Segundo consta da recomendação da PRE/MT, a propaganda política, antes do dia 16 de agosto do ano da eleição, pode gerar multa de até R$ 25 mil.

A Procuradoria cita ainda que o artigo 73 da Lei n. 9.504 - que estabelece normas para a realização das eleições -, proíbe aos agentes públicos de um modo geral, a realização de algumas condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidade entre candidatos nos pleitos eleitorais.

Diz que a imunidade parlamentar não constitui direito absoluto e que “a tribuna da Casa legislativa não pode ser utilizada para fins eleitoreiros”, devendo todos os pronunciamentos guardar pertinência com a atuação parlamentar.

O alerta, segundo recomendação, se aplica às emissoras de televisão sob responsabilidade da Assembleia Legislativa, já que a legislação cita que nos três meses que antecedem ao pleito (a partir de 07/07/2016), “é proibido ao agente público fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções que os eventos institucionais realizados pelo Poder Público não podem ser utilizados para o benefício e mera promoção de eventuais pré-candidatos, especialmente quando não possuam qualquer vínculo e/ou ligação direta com o objeto do evento, e em período próximo às eleições, sendo de rigor para evitar-se seu eventual desvirtuamento abusivo e prática de conduta vedada que sejam observadas as regras de protocolos formais instituídos para as solenidades oficiais”.

Diante disso, a PRE/MT recomendou aos agentes públicos da Assembleia Legislativa de Mato Groso que no ambiente de trabalho, bem como fora deste recinto, mas em horário de expediente, se abstenham de fazer propaganda eleitoral, campanha, militância de pré-candidatos, candidatos, partidos ou coligações, inclusive com a utilização do e-mail funcional.

Além disso, que não autorizem ou deem causa, dentro de suas esferas de atribuições, ao uso de bens públicos, como veículos, combustível, papel, tinta para impressora ou quaisquer outros bens de consumo ou permanentes, em uso em campanhas eleitorais, propagandas eleitorais, militância em favor de pré-candidatos, candidatos, partidos ou coligações.

A PRE/MT também recomendou ao presidente da AL/MT, deputado Eduardo Botelho (DEM), que dê ampla publicidade à recomendação, e que previna a ocorrência de uso indevido ou promocional das dependências da ALMT, de seus servidores e de seus bens em favor de pré-candidatos ou partidos, inclusive no tocante à TV Assembleia e aos pronunciamentos feitos da tribuna, que não guardem relação com o exercício do mandato e configurem propaganda eleitoral, bem como, nos eventos institucionais realizados pela ALMT, até as eleições de 2018, sejam observadas as regras protocolares instituídas para as solenidades oficiais, notadamente a fim de evitar-se o desvirtuamento de solenidades oficiais para a indevida promoção pessoal de pré-candidatos que sequer tenham qualquer vínculo ou relação com o objeto do evento oficial.

Ao final, a PRE/MT lembra que a inobservância das vedações, sujeita o agente Público, à pena pecuniária de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00 e à inelegibilidade e o candidato beneficiado à cassação do registro ou do diploma.

“Ressalta, ainda, que a inobservância das mencionadas vedações, também sujeita o agente público, independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito ao ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos” diz a recomendação, assinada pela procuradora regional eleitoral, Cristina Nascimento de Melo.

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