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Política Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2017, 09:44 - A | A

Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2017, 09h:44 - A | A

Grampos ilegais

Caberá à Justiça Militar decidir sobre soltura de coronel Zaqueu, diz ministro

Rojane Marta/VG Notícias

Ao não conhecer o pedido liminar de Habeas Corpus (HC) impetrado pela defesa do coronel Zaqueu Barbosa, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell Marques, destacou que caberá à Justiça Militar da 1ª instância em Mato Grosso decidir sobre a soltura, ou não do coronel.

Zaqueu, que é ex-comandante da Polícia Militar do Estado, está preso preventivamente desde 23 de maio deste ano, acusado de suposto envolvimento no esquema de escutas ilegais que operava em Mato Grosso. Dos seis militares presos, acusados de participação na “Grampolândia Pantaneira”, apenas coronel Zaqueu Barbosa e o cabo Gérson Correa, apontados como os principais operadores dos “grampos”, continuam detidos.

Conforme decisão do ministro, o pedido perdeu o objeto, pois, em 23 de novembro de 2017, ele deferiu o pedido do Ministério Público Federal de desmembramento do procedimento investigatório e determinou a imediata devolução dos autos da ação penal ao Juízo da Décima Primeira Vara Criminal Especializada da Justiça Militar de Cuiabá, bem como de todos os apensos e incidentes a ela vinculados que foram listados pelo Ministério Público Federal.

“Assim, este Relator não detém mais competência para apreciar pedidos referentes ao procedimento que agora tramita na Justiça Militar da 1ª instância em Mato Grosso. Ante tudo quanto exposto, NÃO CONHEÇO do writ ora analisado” diz decisão.

No HC, a defesa de Zaqueu alegou ofensa ao princípio do juiz natural, uma vez que o processo foi distribuído por prevenção ao desembargador Relator do Tribunal Pleno do TJMT, em virtude do anterior conhecimento por ele de notícia crime da OAB/MT, sem observar as regras de sorteio eletrônico e aleatório. Ainda, ausência de elementos concretos que justifiquem a custódia cautelar, porque não há provas que indiquem o risco de reiteração delitiva, de ameaças às testemunhas ou de destruição de provas. Salienta que foi concedida a liberdade a coacusado por estar afastado do núcleo de inteligência da PM.

“Aduz que, se superadas tais questões, há constrangimento ilegal também pelo fato de o relator ter determinado, ex officio, a remoção do paciente para presídio federal de segurança máxima, e sem observar as disposições contidas na Lei Complementar n. 555/2014. Pede, liminarmente, a revogação da prisão preventiva decretada. No mérito, requer a nulidade do feito desde a sua distribuição, a revogação da preventiva ou, subsidiariamente, a nulidade da decisão que determinou a transferência de presídio”, dizem trechos das alegações da defesa de Zaqueu.

Entenda - A prisão preventiva de Zaqueu foi decretada pelo Juízo da 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar de Cuiabá, pela suposta prática do delito de intercepções ilegais de conversas telefônicas.

No decorrer das investigações perante o Juízo singular, diante do surgimento de indícios de envolvimento de outros militares dotados de foro por prerrogativa de função, como o então chefe da Casa Militar e o secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o Juízo de primeiro grau declinou de sua competência para o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso.

Distribuído o feito ao TJMT, acolheu-se a representação pela prisão cautelar dos corréus e ratificou-se a do paciente. Exonerada a autoridade detentora do foro por prerrogativa de função do cargo de secretário da Casa Militar, a defesa requereu que se verificasse a eventual necessidade de novo declínio de competência. Contudo, sem analise de tal pleito, o desembargador Relator instaurou procedimento de transferência do paciente e dos corréus para o Presídio Federal de Campo Grande, bem como realizou oitivas no inquérito policial que originou a ação penal.

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