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Fatos de Brasília Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024, 09:07 - A | A

Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024, 09h:07 - A | A

portaria

Lula cria órgão para coordenar processo de seleção para COP 30

COP 30 será realizada em Belém do Pará em novembro de 2025

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou portaria nesta segunda-feira (26.08) para instituir uma coordenação que ficará responsável por supervisionar e coordenar o processo de seleção para participação na 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climaticas (COP 30), que será realizada em Belém do Pará em novembro de 2025.

De acordo com a portaria, publicado no Diário Oficial da União (DOU), a coordenação irá supervisionar e coordenar o processo de seleção da Presidency Youth Climate Champion e a formação da delegação da Juventude brasileira para COP 30; garantir a integração e a comunicação eficiente entre os diversos órgãos e entidades envolvidas no programa; desenvolver e implementar estratégias para o engajamento da juventude nas atividades da COP; assim como acompanhar, debater e coordenar as atividades de juventude relacionadas à COP 30 em todo o país, assegurando a participação social.

A Secretaria Nacional de Juventude, da Secretaria-Geral da Presidência da República, terá função de convidar representantes de Ministérios, demais órgãos e organismos internacionais relacionados à pauta para compor a Coordenação.

A participação na Coordenação será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Importante destacar que para sediar o principal evento global dedicado a debater as mudanças climáticas, o Pará vem recebendo apoio do governos federal e da iniciativa privada. As obras estruturantes devem beneficiar mais de 1 milhão de pessoas, além de gerar mais de 5 mil empregos.

Durante a COP30, programada para novembro de 2025, 50 mil pessoas são esperadas em visita ao estado do Pará.

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PORTARIA SNJ/SG Nº 6, DE 23 DE AGOSTO DE 2024

Institui a Coordenação da Presidency Youth Climate Champion da 30ª Conferência das Partes - COP 30.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUVENTUDE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 2, parágrafo único, inciso II, da portaria SG/PR N° 168, de 11 de outubro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Coordenação do Programa Presidency Youth Climate Champion PYCC da 30ª Conferência das Partes - COP 30, no âmbito da Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República, com o objetivo de coordenar e supervisionar o processo de seleção e as atividades relacionadas à participação da juventude.

Art. 2º Compete à Coordenação:

I - supervisionar e coordenar o processo de seleção da Presidency Youth Climate Champion e a formação da delegação da Juventude brasileira para a 30ª Conferência das Partes - COP 30;

II - garantir a integração e a comunicação eficiente entre os diversos órgãos e entidades envolvidas no programa;

III - desenvolver e implementar estratégias para o engajamento da juventude nas atividades relacionadas à 30ª Conferência das Partes - COP 30;

IV - acompanhar e subsidiar a participação da Presidency Youth Climate Champion nas atividades da 30ª Conferência das Partes - COP 30, assegurando que suas contribuições sejam devidamente integradas nas discussões e propostas;

V - acompanhar, debater e coordenar as atividades de juventude relacionadas à 30ª Conferência das Partes - COP 30 em todo o país, assegurando a participação social.

Art. 3º Compete à Secretaria Nacional de Juventude, da Secretaria-Geral da Presidência da República, convidar representantes de Ministérios, demais órgãos e organismos internacional relacionados à pauta para compor a Coordenação.

Art. 4º O processo seletivo para a Presidency Youth Climate Champion será disciplinado por Edital instituído pela Secretaria Nacional de Juventude, da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Art. 5º A participação na Coordenação será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALD LUIZ DO SANTOS

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
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