O Governo Federal publicou nesta quarta-feira (27.03), no Diário Oficial da União (DOU), portaria que informa o reajuste da taxa de uso dos apartamentos ocupados por servidores. A decisão vem da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), com índice de 3,62%.
Segundo a portaria, a autorização para atualização dos valores dos imóveis residenciais funcionais de propriedade da União situados no Distrito Federal tem por base a pauta de preços de terrenos e edificações da capital do país. Ela vem do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para o ano de 2024.
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PORTARIA SPU-DF/SPU/MGI Nº 1.685, DE 18 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO DISTRITO FEDERAL, nomeado pela Portaria de Pessoal SE/MGI Nº 5.600, DE 2 DE JUNHO DE 2023, da Secretaria-Executiva do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União de 05 de junho de 2023, Edição: 106, Seção: 2, Página: 42, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º da Portaria nº 4.185, de 9 de maio de 2019 e, tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto no 6.054, de 1o de março de 2007; no art. 16 da Lei no 8.025, de 12 de abril de 1990; e no art. 67 do Decreto-Lei nº 9.760, de 05 de setembro de 1946, bem como o que consta no Processo administrativo SEI nº 10154.002659/2024-86, excluídos os imóveis reservados pelo inciso VII do art. 5º do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, consoante o disposto no Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1 º Autorizar a atualização dos valores dos imóveis residenciais funcionais de propriedade da União situados no Distrito Federal com base na Pauta de Valores de Terrenos e Edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício de 2024, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 27 de dezembro de 2023, que estipulou o reajuste de 3,62% (três virgula sessenta e dois por cento), sobre os valores definidos na Lei Lei n º 7.368 de 26/12/2023.
Art. 2º Atualizar os valores das Taxas de Uso devidas pelos ocupantes dos imóveis residenciais funcionais, relacionados no Anexo I.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de abril de 2024.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SPU-DF/ME Nº 1.232, de 7 de março de 2023.
ROBERTO POLICARPO FAGUNDES