O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania criou grupo de trabalho de enfrentamento da discriminação contra pessoas LGBTQIA+ em ambiente digital. A medida consta no Diário Oficial da União (DOU) que circula nesta terça-feira (07.05).
De acordo com a pasta, o grupo terá função de elaborar proposta do plano de ação para o enfrentamento e combate à discriminação contra pessoas LGBTQIA+ no ambiente digital, destinado a propor ações, estratégias e orientações relacionadas ao tema nos órgãos e nas entidades da administração pública federal.
Caberá a equipe realizar análise do atual panorama de discriminação contra a população LGBTQIA+ nas plataformas digitais; realizar análise sobre os mecanismos de retratação e de moderação de comentários disponibilizados nas principais plataformas digitais e realizar recomendações quanto ao seu aprimoramento; proporcionar contribuições técnicas para o desenvolvimento de estratégias assertivas no enfrentamento ao discurso de ódio e promoção da sua cidadania na internet; formular estratégias para o aprimoramento dos mecanismos de denúncia relativa aos crimes de ódio.
Além disso, deverão formular recomendações pautadas em pesquisas acadêmicas e boas práticas internacionais para a implementação de políticas públicas eficazes na promoção de ambientes digitais inclusivos e respeitosos.
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PORTARIA Nº 394, DE 3 DE MAIO DE 2024
Institui, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Grupo de Trabalho de Enfrentamento da Discriminação contra pessoas LGBTQIA+ em ambiente digital.
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Grupo de Trabalho de Enfrentamento da Discriminação contra pessoas LGBTQIA+ em ambiente digital, com a finalidade de propor estratégias de enfrentamento da discriminação contra pessoas LGBTQIA+ nas plataformas digitais.
Parágrafo único. Ao Grupo de Trabalho cabe elaborar proposta do Plano de Ação para o Enfrentamento e Combate à Discriminação contra Pessoas LGBTQIA+ no ambiente digital, destinado a propor ações, estratégias e orientações relacionadas ao tema nos órgãos e nas entidades da administração pública federal.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - realizar análise do atual panorama de discriminação contra a população LGBTQIA+ nas plataformas digitais;
II - realizar análise sobre os mecanismos de retratação e de moderação de comentários disponibilizados nas principais plataformas digitais e realizar recomendações quanto ao seu aprimoramento;
III - proporcionar contribuições técnicas para o desenvolvimento de estratégias assertivas no enfrentamento ao discurso de ódio contra pessoas LGBTQIA+ e promoção da sua cidadania na internet;
IV - formular estratégias para o aprimoramento dos mecanismos de denúncia relativa aos crimes de ódio contra pessoas LGBTQIA+ na internet; e
V - formular recomendações pautadas em pesquisas acadêmicas e boas práticas internacionais para a implementação de políticas públicas eficazes na promoção de ambientes digitais inclusivos e respeitosos.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - um representante da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, que presidirá os trabalhos;
II - um representante da Coordenação-Geral de Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+;
III - um representante da Coordenação-Geral de Educação em Direitos Humanos e Mídias Digitais;
IV - um representante da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos;
V - um representante da Diretoria de Defesa dos Direitos Humanos;
VI - dois representantes do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+;
VII - três representantes da sociedade civil, a serem indicadas pelos seguintes coletivos que atuam com direitos humanos no âmbito digital, tendo em vista sua experiência e expertise na temática:
a) InternetLab;
b) Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social; e
c) Coletivo Amazônico LesBiTrans.
§ 1º Cada representante do Grupo de Trabalho terá uma suplência, que substituirá o titular em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros de que trata os incisos I, II, III, IV e V deste artigo, titulares e suplentes, serão indicados pelas respectivas unidades e designados pelo Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.
§ 3º Os membros de que trata o inciso VI deste artigo, titulares e suplentes, serão indicados por ato do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e designados pelo Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.
§ 4º As pessoas representantes da sociedade civil que compõem o Grupo de Trabalho serão designadas por ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, com base nas indicações feitas pelos respectivos coletivos a que pertencem.
Art. 4º Poderão ser convidados para participar das reuniões do Grupo de Trabalho representantes de outros órgãos e de entidades públicas ou privadas, empresas, especialistas, pesquisadores, técnicos e influenciadores digitais LGBTQIA+ que atuem na pauta.
Art. 5º As reuniões do Grupo de Trabalho ocorrerão de forma mensal em caráter ordinário e, extraordinariamente, mediante convocação do seu coordenador.
§ 1º As pessoas integrantes e convidadas do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e as pessoas integrantes e convidadas que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
§ 2º O quórum de reunião e de deliberação é de maioria simples.
Art. 6º A coordenação do Grupo de Trabalho, responsável pelo apoio administrativo, será exercida pela Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, por intermédio de sua Coordenação-Geral de Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º O Grupo de Trabalho estabelecerá seu calendário de atividades por meio de deliberação conjunta, considerando a disponibilidade e agenda das pessoas integrantes, garantindo uma distribuição equitativa das responsabilidades e assegurando a eficácia de suas ações no combate à discriminação contra pessoas LGBTQIA+ na esfera digital, observado o disposto no art. 5º.
Art. 9º O Grupo de Trabalho terá duração de seis meses, prorrogáveis por igual período, por ato da Secretária Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.
Parágrafo único. O relatório final das atividades e a proposta de Plano de Ação a que se refere o artigo 2º desta Portaria serão encaminhados ao Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RITA CRISTINA DE OLIVEIRA