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Fatos de Brasília Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024, 09:13 - A | A

Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024, 09h:13 - A | A

políticas públicas

Governo federal apresenta plano para garantir trabalho digno à população LGBTQIA+

Plano pretende desenvolver políticas públicas para garantir trabalho digno à população LGBTQIA+

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania publicou nesta quinta-feira (29.02), no Diário Oficial da União (DOU), plano visando garantir trabalho digno à população LGBTQIA+.  

Conforme a publicação, o plano tem como objetivo fomentar o desenvolvimento da autonomia econômica e financeira de pessoas LGBTQIA+ em situação de vulnerabilidade social e econômica; oportunizar a integração ao mundo do trabalho e a geração de renda; desenvolver o planejamento e a elaboração de políticas públicas com entidades parceiras para elevação da escolaridade, oferta de formação cidadã, geração de vagas de emprego digno e acompanhamento da integração das pessoas no mercado de trabalho formal.  

Além disso, tem como foco o fortalecimento das estratégias de economia solidária, cooperativismo, associativismo e empreendedorismo; e estimular empresas a implementarem programas de inclusão de profissionais LGBTQIA+.  

Segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2019 cerca de 2,9 milhões de pessoas se declararam homossexuais ou bissexuais, representando 1,8% da população adulta com mais de 18 anos. Esses dados, divulgados em maio de 2022 na Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), apresentaram, pela primeira vez de maneira experimental, a orientação sexual da população brasileira.  

Levantamento realizado com a população LGBTQIAPN+, pelo Grupo Conexão G de Cidadania LGBT de Favela, apontou que metade dos respondentes afirmaram já ter sofrido alguma forma de discriminação sexual ou de gênero no trabalho.  

O documento, intitulado "Primeiro Dossiê Anual de Violências LGBTI+ em Favelas", também revelou que 41% dos entrevistados nunca tiveram carteira assinada. A população mais afetada da sigla são as pessoas transsexuais: 65% das mulheres trans ou travestis responderam que são ou já foram profissionais do sexo.

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PORTARIA Nº 88, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

Institui a Estratégia Nacional de Trabalho Digno, Educação e Geração de Renda para Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queer, Intersexo, Assexuais e outras (LGBTQIA+) em situação de vulnerabilidade social.

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal de 1988, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Estratégia Nacional de Trabalho Digno, Educação e Geração de Renda para Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queer, Intersexo, Assexuais e outras (LGBTQIA+) em situação de vulnerabilidade social.

Parágrafo único. A Estratégia Nacional de Trabalho Digno, Educação e Geração de Renda para Pessoas LGBTQIA+, executada no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, é uma política pública social de promoção dos direitos das pessoas LGBTQIA+ para a integração ao mundo do trabalho, da educação e da geração de renda.

Art. 2º São objetivos da Estratégia Nacional de Trabalho Digno, Educação e Geração de Renda para Pessoas LGBTQIA+:

I - fomentar o desenvolvimento da autonomia econômica e financeira de pessoas LGBTQIA+ em situação de vulnerabilidade social e econômica;

II - oportunizar a integração ao mundo do trabalho e a geração de renda;

III - desenvolver o planejamento e a elaboração de políticas públicas com entidades parceiras para elevação da escolaridade, oferta de formação cidadã, geração de vagas de emprego digno e acompanhamento da integração das pessoas no mercado de trabalho formal;

IV - fortalecer estratégias de economia solidária, cooperativismo, associativismo e empreendedorismo; e

V - estimular empresas a implementarem programas de inclusão de profissionais LGBTQIA+.

Art. 3º São diretrizes da Estratégia Nacional de Trabalho Digno, Educação e Geração de Renda para Pessoas LGBTQIA+:

I - o reconhecimento da exclusão das pessoas LGBTQIA+ dos espaços formativos e do mercado formal de trabalho, em razão de violências estruturais e estruturantes;

II - o reconhecimento da interseccionalidade como componente constitutivo das identidades de pessoas e grupos;

III - a articulação com serviços públicos, políticas públicas, programas, projetos e organizações já existentes nos territórios;

IV - o fortalecimento da organização e proteção das pessoas trabalhadoras por meio do diálogo social com organizações sindicais, de empregadores e governos;

V - a pactuação de parcerias com diversos setores para a geração de vagas de emprego formal e de fortalecimento de negócios; e

VI - a promoção de empoderamento, autonomia e inclusão social, econômica e política das pessoas LGBTQIA+, principalmente mulheres transexuais, travestis e homens trans, prioritariamente pessoas negras.

Art. 4º A Estratégia Nacional de Trabalho Digno, Educação e Geração de Renda para Pessoas LGBTQIA+ será implementada de forma interseccional e intersetorial para o atendimento de forma integral.

Parágrafo único. Os programas, projetos e ações serão desenvolvidos com foco nas seguintes frentes:

I - formulação de ações com o objetivo de inserção de pessoas LGBTQIA+ em postos de trabalho formal por meio do mapeamento de possíveis pessoas beneficiárias e de vagas disponíveis;

II - apoio a ações de elevação da escolaridade por meio da oferta de formação na Educação Básica, Técnica, Tecnológica, Profissional e Superior;

III - realização de formação cidadã na qual serão ministrados conteúdos relacionados a Direitos Humanos, Democracia e Direitos Trabalhistas;

IV - articulação de vagas de emprego formal por meio de parcerias com diversas instituições e empresas públicas e privadas;

V - acompanhamento das pessoas beneficiárias no processo de inserção no mercado formal de trabalho até o final do período de experiência; e

VI - fomento de experiências de cooperativismo, associativismo, economia solidária e empreendedorismo por meio de investimento específico em parceria com outas organizações.

Art. 5º A presente Estratégia Nacional de Trabalho Digno, Educação e Geração de Renda para Pessoas LGBTQIA+ será composta das seguintes ações, programas e projetos:

I - Plano Nacional de Trabalho Digno;

II - Programa de Trabalho Digno, Educação e Geração de Renda para Pessoas LGBTQIA+;

III - Comitê de Acompanhamento e Monitoramento da Estratégia Nacional de Trabalho Digno, Educação e Geração de Renda para Pessoas LGBTQIA+; e

IV - Comitê de Oportunidades Econômicas para Pessoas LGBTQIA+.

Parágrafo único. O Programa de Trabalho Digno, Educação e Geração de Renda para Pessoas LGBTQIA+ será de implementação gradual por meio de ações e projeto-piloto.

Art. 6º Para o acompanhamento e monitoramento da presente Estratégia, será criado o Comitê de Acompanhamento e Monitoramento da Estratégia Nacional de Trabalho Digno, Educação e Geração de Renda para Pessoas LGBTQIA+ e o Comitê de Oportunidades Econômicas para Pessoas LGBTQIA+, cujas atribuições e composição serão previstas em ato normativo a ser publicado pela Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ atuará como Secretaria-Executiva do Comitê de Acompanhamento e Monitoramento da Estratégia Nacional de Trabalho Digno, Educação e Geração de Renda para Pessoas LGBTQIA+.

Art. 7º Fica definido como público prioritário da Estratégia Nacional de Trabalho Digno, Educação e Geração de Renda para Pessoas LGBTQIA+ mulheres transexuais, travestis e homens trans, principalmente pessoas negras, em situação de vulnerabilidade social, com 18 (dezoito) anos ou mais, em situação de desemprego, independentemente de auferir renda de maneira informal.

Art. 8º A presente Estratégia Nacional de Trabalho Digno, Educação e Geração de Renda para Pessoas LGBTQIA+ é gerida e executada pela Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, que poderá compor parcerias a serem regulamentadas por instrumento próprio, nos termos da lei, com instituições que estejam alinhadas com as diretrizes fixadas na presente Estratégia, sejam elas:

I - órgãos e entidades públicas federais, estaduais, distritais e municipais;

II - organismos internacionais;

III - entidades empresariais; e

IV - outras organizações da sociedade civil.

Art. 9º Os investimentos referentes à Estratégia Nacional de Trabalho Digno, Educação e Geração de Renda para Pessoas LGBTQIA+ serão provenientes das dotações consignadas ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania nas leis orçamentárias anuais, bem como com recursos externos, e poderão ser executados de forma centralizada, a depender das formas e acordos estabelecidos na implementação dos programas, dos projetos e das ações a serem realizadas.

Art. 10. A Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ poderá editar atos normativos complementares à presente Estratégia Nacional de Trabalho Digno, Educação e Geração de Renda para Pessoas LGBTQIA+, para desenvolvimento dos programas, dos planos, dos projetos e das ações listados nesta portaria.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RITA CRISTINA DE OLIVEIRA

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
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