O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania publicou nesta quinta-feira (29.02), no Diário Oficial da União (DOU), plano visando garantir trabalho digno à população LGBTQIA+.
Conforme a publicação, o plano tem como objetivo fomentar o desenvolvimento da autonomia econômica e financeira de pessoas LGBTQIA+ em situação de vulnerabilidade social e econômica; oportunizar a integração ao mundo do trabalho e a geração de renda; desenvolver o planejamento e a elaboração de políticas públicas com entidades parceiras para elevação da escolaridade, oferta de formação cidadã, geração de vagas de emprego digno e acompanhamento da integração das pessoas no mercado de trabalho formal.
Além disso, tem como foco o fortalecimento das estratégias de economia solidária, cooperativismo, associativismo e empreendedorismo; e estimular empresas a implementarem programas de inclusão de profissionais LGBTQIA+.
Segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2019 cerca de 2,9 milhões de pessoas se declararam homossexuais ou bissexuais, representando 1,8% da população adulta com mais de 18 anos. Esses dados, divulgados em maio de 2022 na Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), apresentaram, pela primeira vez de maneira experimental, a orientação sexual da população brasileira.
Levantamento realizado com a população LGBTQIAPN+, pelo Grupo Conexão G de Cidadania LGBT de Favela, apontou que metade dos respondentes afirmaram já ter sofrido alguma forma de discriminação sexual ou de gênero no trabalho.
O documento, intitulado "Primeiro Dossiê Anual de Violências LGBTI+ em Favelas", também revelou que 41% dos entrevistados nunca tiveram carteira assinada. A população mais afetada da sigla são as pessoas transsexuais: 65% das mulheres trans ou travestis responderam que são ou já foram profissionais do sexo.
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PORTARIA Nº 88, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Institui a Estratégia Nacional de Trabalho Digno, Educação e Geração de Renda para Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queer, Intersexo, Assexuais e outras (LGBTQIA+) em situação de vulnerabilidade social.
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal de 1988, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Estratégia Nacional de Trabalho Digno, Educação e Geração de Renda para Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queer, Intersexo, Assexuais e outras (LGBTQIA+) em situação de vulnerabilidade social.
Parágrafo único. A Estratégia Nacional de Trabalho Digno, Educação e Geração de Renda para Pessoas LGBTQIA+, executada no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, é uma política pública social de promoção dos direitos das pessoas LGBTQIA+ para a integração ao mundo do trabalho, da educação e da geração de renda.
Art. 2º São objetivos da Estratégia Nacional de Trabalho Digno, Educação e Geração de Renda para Pessoas LGBTQIA+:
I - fomentar o desenvolvimento da autonomia econômica e financeira de pessoas LGBTQIA+ em situação de vulnerabilidade social e econômica;
II - oportunizar a integração ao mundo do trabalho e a geração de renda;
III - desenvolver o planejamento e a elaboração de políticas públicas com entidades parceiras para elevação da escolaridade, oferta de formação cidadã, geração de vagas de emprego digno e acompanhamento da integração das pessoas no mercado de trabalho formal;
IV - fortalecer estratégias de economia solidária, cooperativismo, associativismo e empreendedorismo; e
V - estimular empresas a implementarem programas de inclusão de profissionais LGBTQIA+.
Art. 3º São diretrizes da Estratégia Nacional de Trabalho Digno, Educação e Geração de Renda para Pessoas LGBTQIA+:
I - o reconhecimento da exclusão das pessoas LGBTQIA+ dos espaços formativos e do mercado formal de trabalho, em razão de violências estruturais e estruturantes;
II - o reconhecimento da interseccionalidade como componente constitutivo das identidades de pessoas e grupos;
III - a articulação com serviços públicos, políticas públicas, programas, projetos e organizações já existentes nos territórios;
IV - o fortalecimento da organização e proteção das pessoas trabalhadoras por meio do diálogo social com organizações sindicais, de empregadores e governos;
V - a pactuação de parcerias com diversos setores para a geração de vagas de emprego formal e de fortalecimento de negócios; e
VI - a promoção de empoderamento, autonomia e inclusão social, econômica e política das pessoas LGBTQIA+, principalmente mulheres transexuais, travestis e homens trans, prioritariamente pessoas negras.
Art. 4º A Estratégia Nacional de Trabalho Digno, Educação e Geração de Renda para Pessoas LGBTQIA+ será implementada de forma interseccional e intersetorial para o atendimento de forma integral.
Parágrafo único. Os programas, projetos e ações serão desenvolvidos com foco nas seguintes frentes:
I - formulação de ações com o objetivo de inserção de pessoas LGBTQIA+ em postos de trabalho formal por meio do mapeamento de possíveis pessoas beneficiárias e de vagas disponíveis;
II - apoio a ações de elevação da escolaridade por meio da oferta de formação na Educação Básica, Técnica, Tecnológica, Profissional e Superior;
III - realização de formação cidadã na qual serão ministrados conteúdos relacionados a Direitos Humanos, Democracia e Direitos Trabalhistas;
IV - articulação de vagas de emprego formal por meio de parcerias com diversas instituições e empresas públicas e privadas;
V - acompanhamento das pessoas beneficiárias no processo de inserção no mercado formal de trabalho até o final do período de experiência; e
VI - fomento de experiências de cooperativismo, associativismo, economia solidária e empreendedorismo por meio de investimento específico em parceria com outas organizações.
Art. 5º A presente Estratégia Nacional de Trabalho Digno, Educação e Geração de Renda para Pessoas LGBTQIA+ será composta das seguintes ações, programas e projetos:
I - Plano Nacional de Trabalho Digno;
II - Programa de Trabalho Digno, Educação e Geração de Renda para Pessoas LGBTQIA+;
III - Comitê de Acompanhamento e Monitoramento da Estratégia Nacional de Trabalho Digno, Educação e Geração de Renda para Pessoas LGBTQIA+; e
IV - Comitê de Oportunidades Econômicas para Pessoas LGBTQIA+.
Parágrafo único. O Programa de Trabalho Digno, Educação e Geração de Renda para Pessoas LGBTQIA+ será de implementação gradual por meio de ações e projeto-piloto.
Art. 6º Para o acompanhamento e monitoramento da presente Estratégia, será criado o Comitê de Acompanhamento e Monitoramento da Estratégia Nacional de Trabalho Digno, Educação e Geração de Renda para Pessoas LGBTQIA+ e o Comitê de Oportunidades Econômicas para Pessoas LGBTQIA+, cujas atribuições e composição serão previstas em ato normativo a ser publicado pela Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ atuará como Secretaria-Executiva do Comitê de Acompanhamento e Monitoramento da Estratégia Nacional de Trabalho Digno, Educação e Geração de Renda para Pessoas LGBTQIA+.
Art. 7º Fica definido como público prioritário da Estratégia Nacional de Trabalho Digno, Educação e Geração de Renda para Pessoas LGBTQIA+ mulheres transexuais, travestis e homens trans, principalmente pessoas negras, em situação de vulnerabilidade social, com 18 (dezoito) anos ou mais, em situação de desemprego, independentemente de auferir renda de maneira informal.
Art. 8º A presente Estratégia Nacional de Trabalho Digno, Educação e Geração de Renda para Pessoas LGBTQIA+ é gerida e executada pela Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, que poderá compor parcerias a serem regulamentadas por instrumento próprio, nos termos da lei, com instituições que estejam alinhadas com as diretrizes fixadas na presente Estratégia, sejam elas:
I - órgãos e entidades públicas federais, estaduais, distritais e municipais;
II - organismos internacionais;
III - entidades empresariais; e
IV - outras organizações da sociedade civil.
Art. 9º Os investimentos referentes à Estratégia Nacional de Trabalho Digno, Educação e Geração de Renda para Pessoas LGBTQIA+ serão provenientes das dotações consignadas ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania nas leis orçamentárias anuais, bem como com recursos externos, e poderão ser executados de forma centralizada, a depender das formas e acordos estabelecidos na implementação dos programas, dos projetos e das ações a serem realizadas.
Art. 10. A Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ poderá editar atos normativos complementares à presente Estratégia Nacional de Trabalho Digno, Educação e Geração de Renda para Pessoas LGBTQIA+, para desenvolvimento dos programas, dos planos, dos projetos e das ações listados nesta portaria.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RITA CRISTINA DE OLIVEIRA