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Fatos de Brasília Sexta-feira, 03 de Maio de 2024, 09:25 - A | A

Sexta-feira, 03 de Maio de 2024, 09h:25 - A | A

mudança na lei

Estudo de mobilidade urbana passa a ser exigência para liberação de obras

Medida visa garantir que empreendimentos considere os deslocamentos de pedestres, ciclistas e pessoas com deficiência

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei Federal 14.849/2024 que inclui a análise da mobilidade urbana nos estudos prévios de impacto de vizinhança necessários para a autorização de obras em municípios. A normativa consta do Diário Oficial da União (DOU) que circula nesta sexta-feira (03.05).

De acordo com o Senado, a medida visa garantir que a realização de empreendimentos considere os deslocamentos de pedestres, ciclistas e pessoas com deficiência, além da demanda por transporte público.

Além disso, destacou que no Estatuto da Cidade consta que o relatório resultante destes estudos antecipará para a população e autoridades locais as possíveis consequências da instalação de determinado empreendimento na área, como a intensificação do tráfego, a necessidade de transporte coletivo e os impactos nos deslocamentos não motorizados.

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LEI Nº 14.849, DE 2 DE MAIO DE 2024

Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para exigir análise de mobilidade urbana nos estudos prévios de impacto de vizinhança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a redação do inciso V docaputdo art. 37 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para incluir a exigência de análise de mobilidade urbana entre as questões a serem consideradas por ocasião da elaboração dos estudos prévios de impacto de vizinhança.

Art. 2º O inciso V docaputdo art. 37 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 37. .............................................................................................................

......................................................................................................................................

V - mobilidade urbana, geração de tráfego e demanda por transporte público;

............................................................................................................................" (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jader Fontenelle Barbalho Filho

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
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