O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei Federal 14.849/2024 que inclui a análise da mobilidade urbana nos estudos prévios de impacto de vizinhança necessários para a autorização de obras em municípios. A normativa consta do Diário Oficial da União (DOU) que circula nesta sexta-feira (03.05).
De acordo com o Senado, a medida visa garantir que a realização de empreendimentos considere os deslocamentos de pedestres, ciclistas e pessoas com deficiência, além da demanda por transporte público.
Além disso, destacou que no Estatuto da Cidade consta que o relatório resultante destes estudos antecipará para a população e autoridades locais as possíveis consequências da instalação de determinado empreendimento na área, como a intensificação do tráfego, a necessidade de transporte coletivo e os impactos nos deslocamentos não motorizados.
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LEI Nº 14.849, DE 2 DE MAIO DE 2024
Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para exigir análise de mobilidade urbana nos estudos prévios de impacto de vizinhança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a redação do inciso V docaputdo art. 37 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para incluir a exigência de análise de mobilidade urbana entre as questões a serem consideradas por ocasião da elaboração dos estudos prévios de impacto de vizinhança.
Art. 2º O inciso V docaputdo art. 37 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 37. .............................................................................................................
......................................................................................................................................
V - mobilidade urbana, geração de tráfego e demanda por transporte público;
............................................................................................................................" (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jader Fontenelle Barbalho Filho