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Fatos de Brasília Segunda-feira, 09 de Dezembro de 2024, 09:14 - A | A

Segunda-feira, 09 de Dezembro de 2024, 09h:14 - A | A

Protocolo de Contratações

Empresas brasileiras poderão participar de licitações em todos os países do Mercosul

Protocolo garante equidade no processo licitatório entre fornecedores nacionais e estrangeiros

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

Empresas brasileiras poderão disputar licitações públicas nos países que o integram o Mercosul. Foi publicado nesta segunda-feira (09.12) o Decreto 12.299/2024 sobre o Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul.

Assinado em Brasília em dezembro de 2017 e aprovado por decisão do Conselho do Mercado Comum (CMC), o acordo permite que as empresas brasileiras, argentinas, paraguaias e uruguaias participem de processos licitatórios promovidos por entidades das administrações públicas centrais dos países do Mercosul em igualdade de condições com as demais empresas concorrentes do bloco.

Igualdade de condições  

Embora contenha exceções quanto ao tipo de bem licitado, o texto detalha procedimentos para os certames de que as empresas de outros países do Mercosul poderão participar.  

Quanto às especificações técnicas sobre as características dos bens e serviços objeto da contratação e às prescrições para avaliar a conformidade, o texto proíbe sua elaboração de forma a anular ou limitar a concorrência ou criar "obstáculos desnecessários" à negociação ou mesmo discriminar os fornecedores.

Negação de benefícios  

Um estado-parte poderá negar os benefícios previstos no protocolo a um prestador de serviços de outro Estado-parte por meio de notificação prévia em duas hipóteses:  se o prestador for uma pessoa jurídica de outro estado-parte que não realiza operações comerciais substanciais no território de qualquer outro estado-parte; ou se for uma pessoa que presta o serviço a partir de um território que não seja o de um estado-parte.

Transparência

No caso da apresentação de recursos contra os trâmites de julgamento da licitação, o acordo prevê que a empresa poderá recorrer a uma autoridade diferente e imparcial em relação àquela vinculada ao procedimento licitatório.  

O protocolo diz que é dever do Estado tomador do serviço garantir que o fornecedor possa apelar da decisão inicial perante essa outra autoridade administrativa ou judicial, além de garantir prazo suficiente para a preparação e o oferecimento das impugnações e a entrega célere e por escrito das decisões tomadas.

O protocolo prescreve aos signatários compromissos em matéria de transparência e acesso aos mercados nacionais de compras públicas.

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