A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Maria Claudia Bucchianeri, ordenou que o YouTube remova, em até 24 horas, um vídeo da Central Única dos Trabalhadores (CUT) em que o presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL), minimizando os efeitos do coronavírus (Covid-19). A decisão é dessa terça-feira (23.08).
A decisão atende pedido Coligação Pelo Bem do Brasil (PL/Republicanos/PP) que apontou que o suposto vídeo representava suposta propaganda eleitoral antecipada, na modalidade negativa, consubstanciada em publicação de um vídeo de 37 segundos, postado no canal do YouTube da CUT em 19 de julho deste ano.
“As falas soltas e descontextualizadas do presidente da República foram laçadas em cima de imagens do período da pandemia, vinculando não apenas as mortes de brasileiros pela Covid-19 ao Chefe de Estado, mas a suposta intenção do presidente da República em praticar o ato (fazer morrer), o que reforça a gravidade dos atos praticados [...] O material, denominado Messias do Apocalipse, imputa ao presidente da República a responsabilidade pelas mortes de brasileiros pela Covid-19 e a pratica dos atos com a intenção de acabar com brasileiros, pois, logo após Messias do Apocalipse, cita-se a frase de Achille Mbembe (Necropolítica não é só deixar morrer, é fazer morrer) e, em seguida, mostra-se a imagem de um cemitério com covas abertas”, diz trecho extraído do pedido.
Ao final, a Coligação de Bolsonaro requereu a exclusão do vídeo pela “grosseira e criminosa responsabilização do presidente da República pelas mortes dos brasileiros pela Covid-19”.
A ministra Maria Claudia Bucchianeri afirmou que o vídeo citado vislumbra, ainda que em tese, “a possível caracterização do ilícito de propaganda eleitoral irregular, haja vista a legislação regente e a jurisprudência da Corte Superior no sentido de que resta caracterizado o ilícito eleitoral quando o veículo de manifestação se dá pela utilização de formas proscritas durante o período oficial de propaganda”.
“Registro, finalmente, que muito embora a postagem cuja remoção ora determino tenha ocorrido em 19 de julho de 2022, ela registrou, até o presente momento, apenas 47 visualizações. Diante do exposto, nos termos do art. 38, § 4º, da Res.-TSE nº 23.610/2019, concedo a tutela provisória de urgência para que seja removida a publicação indicada no seguinte endereço eletrônico: https://www.youtube.com/watch?v=DC5r7mtM4Bw”, diz trecho da decisão.