A juíza da 17ª da Zona Eleitoral, Janaína Cristina de Almeida, determinou a retirada, no prazo de 24 horas, de dois outdoors do presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL), que estão fixadas em cidades de Mato Grosso. A decisão é dessa quinta-feira (1º.09).
Consta dos autos, que denúncia anônima no Sistema Pardal apontou a existência propaganda eleitoral irregular, mediante a outdoors, na Zona Rural do município de Santo Afonso e no Centro de Arenápolis.
Em sua decisão, a juíza eleitoral Janaína Cristina, afirmou que se verificou “uma clara violação à norma vigente quanto a proibição da propaganda eleitoral mediante outdoors conforme legislação eleitoral”.
A magistrada disse que em um dos casos, envolvendo outdoors em Santo Afonso, apresenta a foto do candidato a presidente Jair Bolsonaro, com a frase "Santo Afonso-MT está com você! Jair Bolsonaro Presidente 2022", sugerindo que os cidadãos do município seriam favoráveis a este candidato, sendo, portanto, “uma clara manifestação de apoio, buscando difundir uma ideia que claramente se caracteriza como propaganda eleitoral”.
“Diante dos fatos ora apresentados, com fundamento no art. 41º, §§ 1º e 2º, cumulado com o disposto no art. 10º, I, §1º, do Provimento CRE-MT nº 02/2022, DETERMINO que o Cartório Eleitoral da 17ª Zona Eleitoral de Arenápolis, intime, por qualquer meio, a Secretaria Municipal de Obras de Santo Afonso - MT para que retire em 24 horas a propaganda em outdoor, com publicidade igual a foto contida nos documentos, localizado no município de Santo Afonso - MT, ainda que sem prévia notificação/intimação do beneficiário da propaganda”, diz decisão.