O juiz Hugo José Freitas da Silva, da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde, determinou a retirada de um outdoor com propaganda eleitoral veiculada em favor do candidato à reeleição, presidente Jair Bolsonaro, instalado no bairro Joelma, na entrada da cidade de Tapurah, em Mato Grosso.
A propaganda eleitoral por meio de outdoors é vedada pela legislação eleitoral, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 15.000,00.
O magistrado determinou a identificação da prestadora de serviço responsável pela publicidade ou quem pagou pelo serviço, para notificá-los para que, no prazo de 48 horas, retirem a propaganda, sob pena de responsabilidade.
Consta dos autos, que o outdoor foi fixado por uma fazendeira mato-grossense, há seis meses.
Em diligência in loco nesta quinta (08.09), foi constatado que o outdoor continua no mesmo local. A gráfica responsável pela colocação foi informada quanto a retirada do outdoor e o prazo de 48h para ser cumprido, assim como a fazendeira que mandou confeccionar a peça.