O juiz eleitoral Mário Roberto Kono de Oliveira determinou nesta quarta-feira (03.10) a retirada da propaganda eleitoral da candidata ao Senado Federal, Selma Arruda (PSL), onde aparece o candidato à presidente do partido Jair Bolsonaro, acima do tempo permitido.
Segundo o juiz, o presidenciável fala durante 14 segundos de uma inserção que totaliza 32 segundos, o tempo de fala de Bolsonaro excedeu aos 25%. “A fim de evitar o desequilíbrio nas campanhas eleitorais, a legislação estabeleceu limites à utilização do tempo destinado à propaganda no horário eleitoral gratuito, proibindo a invasão dos candidatos às eleições majoritárias na propaganda destinada aos candidatos às eleições proporcionais e vice-versa”, consta.
Kono diz que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não detém competência para aplicar qualquer sanção contra Bolsonaro, que detém do foro privilegiado. "Pela análise do vídeo, verifica-se que o apoiador limitou-se a apresentar a candidata ora representada ao cargo de Senadora, declarando o seu apoio à tal candidatura" cita. Caso seja desobedecida a liminar, será aplicada multa de R$ 10 mil.