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Eleições 2018 Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018, 08:51 - A | A

Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018, 08h:51 - A | A

inserções na TV

Juiz mantém propaganda que cita Mauro Mendes como alvo da Ararath

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Mauro Mendes

candidato ao Governo do Estado, Mauro Mendes (DEM)

O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Antônio Veloso Peleja Júnior, negou pedido do candidato ao Governo do Estado, Mauro Mendes (DEM) e manteve uma propaganda do adversário Wellington Fagundes (PR) que, em inserção no horário eleitoral na TV, citou o democrata como alvo da Operação Ararath, deflagrada em 2014, quando era prefeito de Cuiabá.

De acordo com os autos, na inserção, o candidato Wellington questionou os eleitores se é possível confiar no democrata, tendo em vista que ele foi alvo de busca e apreensão da Operação Ararath. “Mauro Mendes é processado sob acusação em fraude de leilões na Justiça do Trabalho”, diz o vídeo.

Diante disso, Mauro Mendes protocolou uma Representação Eleitoral contra o republicano pedindo direito de resposta e suspensão/impedimento de nova veiculação do programa. O argumento do democrata foi que o republicano agiu de má-fé ao se utilizar de notícias antigas com “um tom no presente”.

Porém, em decisão monocrática, o juiz auxiliar da propaganda, Paulo Cezar Alves Sodré, negou o pedido de Mauro Mendes apontando não ter detectado qualquer ofensa ao democrata na inserção veiculada por Wellington. 

Discordando da decisão, o democrata interpôs um Mandado de Segurança na Justiça Eleitoral requerendo efeito suspensivo-ativo da decisão de Sodré, ao argumento de que a manutenção do noticiado em conjunto com a proximidade do término da propaganda eleitoral repercute em grave desequilíbrio no pleito.

Em decisão proferida na última terça-feira (02.10), o juiz eleitoral Antônio Veloso Peleja, mandou extinguir o pedido de Mendes sob alegação de que em sua decisão Paulo Sodré pontuou que a propaganda de Wellington se refere a reprodução de matérias jornalísticas veiculadas à época dos fatos.

Além disso, o magistrado cita que os fatos indicados na inserção do republicano foram objeto de investigação e a situação se amolda ao “jogo político”, não constituindo, por isso, um ato teratológico ou abusivo que renda ensejo à utilização do “remédio constitucional vindicado”, que pode ser invocado em situações excepcionais, nas quais não estaria inserido o presente caso abordado na ação do democrata.

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